- 1 -As peladas existentes no prado, mesmo que resultem de obras, devem ser semeadas de imediato.
- 2 -Os trabalhos de ressementeira dos prados devem efetuar se em condições climatéricas frescas e húmidas naturais (primavera e outono) ou artificiais (rega), utilizando-se o lote de sementes de acordo com o respetivo plano de sementeira, com densidade igual a 30 g/m2.
Artigo 19.º — Ressementeira
Vigente desde: 07/03/2018