- 1 -Os exemplares mortos devem ser arrancados de forma a não restarem resíduos de raízes no terreno, especialmente se a causa da morte tiver sido doença devendo, quando se justifique, aguardar um período de quarentena, e proceder a uma desinfeção do local com o fitofármaco adequado.
- 2 -Na plantação de novas árvores devem abrir se covas com 1 m de profundidade e 1 m de lado ou diâmetro, devendo o seu fundo e lados ser picados até 0,10 m para permitir uma melhor aderência da terra de enchimento.
- 3 -Os tutores são aplicados e cravados no terreno natural, bem fixos e a prumo, numa posição quase central na caldeira, antes do enchimento da cova com a terra fertilizada, tendo em atenção os ventos dominantes de forma a minimizar os riscos de formação de feridas., devendo preferencialmente colocar-se 3 tutores em tripeça formando triângulo em cujo centro é plantada a árvore.
- 4 -A fertilização das covas das árvores é à razão de 0,1 m3 de estrume cavalar bem curtido ou 2 kg de composto orgânico tipo Campo Verde por cada cova, acrescido de 2 kg de adubo composto, em qualquer das alternativas.
- 5 -Os fertilizantes devem ser espalhados sobre a terra das covas e depois bem misturados com esta aquando do enchimento das mesmas, sendo que o enchimento das covas deve ter lugar com a terra não encharcada nem muito húmida, e fazendo-se calcamento a pé, à medida que se procede ao seu enchimento.
- 6 -Após o enchimento das covas com a terra fertilizada e devidamente compactada, abrem-se pequenas covas de plantação, à medida do torrão ou do sistema radicular das plantas de raiz nua, centrais relativamente à caldeira, e procede-se à plantação propriamente dita, tendo o cuidado de deixar o colo da planta à superfície do terreno, para evitar problemas de asfixia radicular.
- 7 -Após a plantação, deve abrir se uma pequena caldeira para a primeira rega, a qual deve ocorrer de imediato à plantação, para melhor compactação e aderência da terra às raízes da planta.
- 8 -Após a primeira rega, deve ligar se a planta ao tutor, tendo o cuidado de proteger o sítio da ligadura com serapilheira ou outro material apropriado para evitar ferimentos.
Artigo 21.º — Árvores
Vigente desde: 07/03/2018