- 1 -A transplantação deve realizar-se em todas as espécies arbóreas e arbustivas, cujo transplante seja viável, incluindo palmáceas, com exceção dos géneros Phoenix e Washingtonia.
- 2 -As operações de transplante devem ser realizadas de acordo com as seguintes regras de boa execução:
- a)Escolher a época do ano mais indicada para cada espécie;
- b)Escolher a hora menos quente do dia, minimizando a evapotranspiração;
- c)Efetuar uma poda técnica na parte aérea do espécime em questão e regar abundantemente o local;
- d)Preparar previamente o local de replantação, quer seja provisório ou definitivo. A cova deve estar à capacidade de campo;
- e)Efetuar o levantamento do torrão e área correspondente à projeção da copa, tanto quanto possível, e envolvê-lo em manta geotêxtil para evitar a sua desintegração;
- f)Minimizar o tempo de transporte, durante o qual a planta dever ser suportada pela base do colo.
- 3 -Todo o procedimento do transplante deve ser supervisionado no local por um técnico do município habilitado para o efeito.
Artigo 22.º — Transplantes de espécies arbóreas e arbustivas
Vigente desde: 07/03/2018