- 1 -Caso ocorram situações de penúria de água nos meses de primavera e verão, devem efetuar-se regas localizadas em caldeira, com cerca de dez dias de intervalo, e em função das condições climatéricas.
- 2 -A dotação de água deve ser, aproximadamente, de 50 litros por árvore, devendo as caldeiras, abertas no começo da primavera, manter-se cobertas com casca de pinheiro de forma a conservar a humidade.
Artigo 5.º — Manutenção do arvoredo e arbustos plantados em caso de penúria de água
Vigente desde: 07/03/2018