- 1 -A operação de rega deve ser efetuada quando o grau de humidade do solo não for suficiente para assegurar a vida e o normal desenvolvimento das plantas.
- 2 -A distribuição de água de rega é feita através de sistemas de rega instalados, de aspersão, de rega localizada ou com mangueiras, devendo optar-se pelo horário mais adequado, preferencialmente no período noturno e nas horas de menor calor do dia, visando o aumento da eficiência da rega e gestão eficaz dos recursos hídricos.
- 3 -Os sistemas de rega automáticos funcionam obrigatoriamente durante o período noturno, e com fracionamento das dotações diárias, de modo a evitar situações de escoamento superficial.
- 4 -Os sistemas de rega semiautomáticos e manuais devem funcionar durante o início da manhã e fim de tarde, fora das horas de maior calor.
- 5 -A rega deve estar corretamente direcionada e nas dotações adequadas, de forma a evitar o desperdício de água, ou a sua projeção sobre as zonas de calçada, pavimento ou edifícios.
- 6 -Os danos nas espécies vegetais resultantes do incumprimento das operações de rega obrigam à reposição das mesmas.
Artigo 4.º — Rega de áreas ajardinadas
Vigente desde: 07/03/2018