- 1 -As pessoas que solicitem o CMT para a prestação de serviços devem cumprir as formalidades estabelecidas para cada caso.
- 2 -As taxas previstas pelos serviços do CMT encontram-se definidas na tabela de taxas, que faz parte integrante do Regulamento Geral de Taxas do Município da Trofa, conforme o definido no artigo 27.º do presente Regulamento.
- 3 -O pagamento de serviços prestados pelo CMT será efetuado na Tesouraria da Câmara Municipal, mediante guia de receita.
- 4 -O MVM é obrigado a manter registo das entradas, saídas e mortes dos animais. Adicionalmente, cada animal que se encontre no CMT deverá possuir uma folha de registo de identificação individual, contendo os dados identificativos do mesmo e a sua fotografia, se possível.
Artigo 10.º — Organização administrativa
Vigente desde: 07/03/2018