- 1 -As pessoas estranhas ao serviço só podem ter acesso ao CMT quando devidamente autorizadas e acompanhadas por um funcionário afeto ao mesmo, sendo obrigatório o cumprimento das disposições de segurança impostas.
- 2 -Está interdito o acesso à zona de sequestro sanitário de pessoas estranhas ao CMT, sem prévia autorização do MVM.
- 3 -Quem pretenda ter acesso ao CMT, para efeitos de identificação, adoção ou outros, deverá contactar previamente a Câmara Municipal da Trofa, para que se possa proceder à marcação da respetiva deslocação.
Artigo 11.º — Acesso ao CMT
Vigente desde: 07/03/2018