- 1 -Compete à Câmara Municipal da Trofa a recolha de animais errantes, animais em via pública que estejam doentes ou lesionados, animais perdidos, animais que não vivam em condições de bem-estar ou que sejam vítimas de maus tratos ou negligência grave.
- 2 -A captura de animais errantes deverá ser solicitada à Câmara Municipal da Trofa, mediante preenchimento de requerimento próprio.
- 3 -A captura de animais é realizada em conformidade com a legislação em vigor, sendo utilizado o método de captura mais adequado ao caso concreto.
- 4 -As operações de captura serão levadas a cabo por pessoa competente e com o equipamento necessário para que a captura decorra sem riscos para a saúde pública e bem-estar do animal.
Artigo 13.º — Captura de animais errantes
Vigente desde: 07/03/2018