- 1 -Os munícipes com residência no Município da Trofa, as instituições públicas e privadas sedeadas neste município, podem, por razões estritamente de interesse público, designadamente de saúde pública, de bem-estar dos animais, de tranquilidade da vizinhança ou de segurança de pessoas ou outros animais, entregar animais de companhia no CMT.
- 2 -A entrega de animais, conforme o número anterior, é condicionada a autorização prévia do MVM, à existência de vaga no CMT, assim como ao preenchimento pelo detentor de uma Declaração de Transmissão de Propriedade Animal e ao pagamento da taxa prevista na tabela de taxas municipais.
- 3 -Só serão admitidos animais identificados eletronicamente, com a vacinação em dia e que se encontrem devidamente esterilizados. Caso se trate de animais que não reúnam as condições imediatas para esterilização, o detentor compromete-se à realização da esterilização em momento posterior adequado e a expensas próprias.
- 4 -Deverá ser entregue também a ficha de registo no SICAFE (Sistema de Identificação de Caninos e Felinos) ou no SIRA (Sistema de Identificação e Recuperação Animal), assim como, o boletim sanitário do animal, de modo a que os referidos documentos possam ser transferidos para o novo detentor em caso de adoção.
- 5 -O CMT não pode aceitar animais jovens que ainda não tenham capacidade autónoma de sobrevivência, salvo se, estes vierem acompanhados da respetiva mãe em fase de aleitamento.
- 6 -A entrega de animais para ocisão obedece às regras do artigo 17.º do presente regulamento.
Artigo 14.º — Entregas voluntárias de animais
Vigente desde: 07/03/2018