- 1 -Para além da campanha oficial de vacinação antirrábica no âmbito do Programa de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e outras Zoonoses, decorrerá no CMT, todas as primeiras segundas-feiras do mês, entre as 15.00 e as 17.00 horas, um Serviço Veterinário de vacinação antirrábica e colocação de dispositivo de identificação por microchip, mediante o pagamento das taxas em vigor. Este horário poderá ser alterado em caso de necessidade pelo Presidente da Câmara da Trofa, devendo a alteração ser divulgada, nomeadamente, através do sítio institucional do Município da Trofa.
- 2 -Qualquer animal apresentado no CMT, para vacinação antirrábica, que não esteja previamente identificado, será obrigatoriamente identificado com microchip antes do ato vacinal.
- 3 -A adoção e restituição de um animal ao respetivo detentor implicam a prévia vacinação e identificação eletrónica, nos casos aplicáveis. Nos casos em que o animal possua um detentor, este será responsável pelo pagamento das taxas em vigor.
Artigo 22.º — Vacinação e colocação de identificação eletrónica
Vigente desde: 07/03/2018