- 1 -O serviço de Planeamento Regional é uma estrutura à qual incumbe assegurar as funções de estudo, de planeamento e de gestão técnica dos programas e projetos com um nível de integração intermunicipal, sub-regional, transfronteiriça e de nível europeu competindo-lhe:
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- 2 -Ao serviço de Mobilidade e Transportes compete:
- a)Desenvolver funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentem e preparem a decisão na área da mobilidade e transportes;
- b)Articulação com os municípios do planeamento, gestão e financiamento dos sistemas urbanos;
- c)Contratualizar as redes e serviços de transporte intermunicipais e serviços de âmbito municipal de acordo com as competências delegadas com os municípios e de acordo com a Lei n.º 52/2015 de 9 de junho que aprovou o Regime Jurídico do Serviço Público do Transporte de Passageiros;
- d)Implementar e gerir o Programa de Apoio à Redução Tarifária e o Programa de Apoio à Densificação da Oferta;
- e)Organizar, planear, desenvolver e articular as redes e linhas de serviço público de transporte de passageiros, bem como os equipamentos e infraestruturas a ele dedicados;
- f)Explorar através de meios próprios e ou da atribuição a operadores de serviço público, por meio da celebração de contratos de serviço público ou mera autorização, do serviço público de transporte de passageiros;
- g)A determinação de obrigações de serviço público;
- h)Investir nas redes, equipamentos e infraestruturas dedicadas ao serviço público de transporte de passageiros, sem prejuízo do investimento a realizar pelos operadores de serviço público;
- i)Financiar o serviço público de transporte de passageiros, bem como das redes, equipamentos e infraestruturas a estes dedicados, e financiar as obrigações de serviço público e das compensações pela disponibilização de tarifários sociais bonificados determinados pela autoridade de transportes;
- j)Determinar e aprovar os regimes tarifários a vigorar no âmbito do serviço público de transporte de passageiros;
- k)Receber contrapartidas pelo direito de exploração de serviço público de transporte de passageiros;
- l)Fiscalizar e monitorizar a exploração do serviço público de transporte de passageiros;
- m)Realizar inquéritos à mobilidade no Alto Alentejo;
- n)Promover a adoção de instrumentos de planeamento de transportes no Alto Alentejo;
- o)Divulgar o serviço público de transporte de passageiros do Alto Alentejo;
- p)Elaborar o planeamento intermunicipal da rede de transporte escolar e da oferta educativa de nível supramunicipal;
- q)Executar outras tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhe sejam superiormente solicitadas.
Artigo 14.º — Serviço de Planeamento Regional, Ambiente, Mobilidade e Transportes (SPRAMT)
Vigente desde: 14/02/2023