- 1 -O gabinete Técnico Intermunicipal tem como missão contribuir para uma melhor articulação e funcionamento integrado dos gabinetes técnico florestais municipais na sua área de intervenção, através da divulgação das políticas florestais, disponibilização e difusão de informação técnica de âmbito florestal.
- 2 -Atividades específicas a desenvolver:
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- 3 -Ao serviço de Gestão do território compete:
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- 4 -No âmbito da brigada de sapadores, a responsabilidade cabe ao Líder de brigada na função de chefe de equipa, a coordenação e supervisão das equipas de sapadores florestais a planificação de trabalho, conforme definido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 8/2017 de 9 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 44/2020 de 22 de julho, para além de todas as que sejam necessárias para otimizar a respetiva capacidade de intervenção em consonância com os objetivos definidos na Estratégia Nacional para as Florestas e no Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios e demais legislação aplicável, bem como:
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3 de janeiro de 2023. - O Presidente do Conselho Intermunicipal, Eng.º Hugo Hilário.
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Artigo 17.º — Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal e Gestão do Território
Vigente desde: 14/02/2023