- 1 -Nos termos do estabelecido pelo regime jurídico da Rede Natura 2000 e pelo respetivo plano setorial (PSRN2000), nas áreas abrangidas por este, que se encontram identificadas e delimitadas na Planta de Condicionantes, as utilizações, ocupações e transformações do solo potencialmente admissíveis nos termos da disciplina estabelecida pelo presente plano, só podem ser viabilizadas se se verificar a sua compatibilidade com aquele plano setorial, através do cumprimento das disposições materiais e procedimentais decorrentes dos respetivos diplomas legais e das orientações de gestão constantes do referido plano (PSRN2000) para a ZEC Rio Paiva (PTCON0059), bem como das suas determinações transpostas no Anexo III.
- 2 -À ocupação e gestão das áreas do território concelhio afetas à exploração dos recursos florestais aplicam-se, sem prejuízo do cumprimento de todas as outras disposições legais relativas a cada situação, as seguintes determinações:
- a)O disposto no presente regulamento em termos de disciplina municipal de ocupação e transformação do solo nas referidas áreas;
- b)Nos termos e para os efeitos estabelecidos no Programa Regional de Ordenamento Florestal de Entre Douro e Minho (PROF-EDM), nomeadamente no n.º 4 do artigo 1.º do seu regulamento, as disposições constantes do Anexo IV, as quais transpõem as orientações estratégicas florestais daquele plano setorial com incidência no território do concelho de Castelo de Paiva.
Artigo 23.º — Compatibilização com o Plano Setorial da Rede Natura 2000 e com o Plano Regional de Ordenamento Florestal de Entre Douro e Minho
Vigente desde: 18/02/2021