- 1 -Os espaços urbanos de baixa densidade correspondem a áreas de solo urbano, caracterizadas por um perfil de ocupação em que predomina a habitação miscigenada com usos não habitacionais, num contexto de baixa densidade de ocupação.
- 2 -Estes espaços podem ainda receber outras utilizações ou ocupações, desde que sejam consideradas compatíveis com o uso habitacional de acordo com o disposto no artigo 15.º e cumpram os restantes requisitos exigidos na secção II do capítulo II e demais legislação aplicável, nomeadamente estabelecimentos de restauração e/ou de bebidas, comércio e serviços, incluindo turismo.
- 3 -É admissível, como uso compatível com o uso dominante destes espaços, a instalação de armazéns, oficinas e unidades industriais, desde que, para além do cumprimento do disposto no número anterior, as soluções arquitetónicas a adotar garantam a coerência da imagem urbana, evitando roturas com a escala e configuração volumétricas características do edificado dominante.
Artigo 58.º — Caracterização e usos
Vigente desde: 18/02/2021