- 1 -Os espaços de atividades económicas destinam-se, como uso dominante, à instalação de unidades industriais e de armazenagem, e ainda de atividades que, pelas suas caraterísticas, se revelem incompatíveis com a sua localização nas restantes categorias de solo urbano.
- 2 -Admite-se a instalação nestes espaços, como usos complementares do uso dominante, de:
- a)Serviços com exclusão dos empreendimentos turísticos, sem prejuízo do disposto no número seguinte;
- b)Comércio;
- c)Equipamentos de apoio às empresas, incluindo componentes edificadas para alojamento de pessoal de vigilância ou segurança.
- 3 -Pode ainda ser autorizada, desde que a Câmara Municipal considere que tal é compatível com o meio envolvente, a instalação de superfícies comerciais, de estabelecimentos hoteleiros, de estabelecimentos de restauração e/ou de bebidas, de locais de diversão ou de outros usos ou atividades, com exceção de habitação.
Artigo 60.º — Caracterização
Vigente desde: 18/02/2021