- 1 -A rede viária do concelho estrutura-se em três níveis:
- a)Rede estruturante principal, constituída pelas vias que asseguram as principais articulações viárias do território concelhio, e em particular da sua sede, com o exterior, nela se integrando a totalidade da rede viária de caráter supramunicipal (IC35 e EN222) e alguns troços de estradas nacionais desclassificadas (EN(d)224), conforme consta da planta de ordenamento I;
- b)Rede estruturante complementar, constituída pelas vias de articulação da rede principal com os principais aglomerados e áreas geradoras de fluxos no interior do concelho e pelas vias complementares de ligação aos concelhos limítrofes, e na qual se integram os troços das estradas nacionais desclassificadas não integrados na rede estruturante principal (EN(d)222, alguns troços da EN(d)224 e EN(d)225), conforme consta da Planta de Ordenamento I;
- c)Rede local, constituída pelas restantes vias, de distribuição local, e pelos arruamentos urbanos quando não incorporados nos níveis anteriores.
- 2 -Os traçados das vias que integram a rede estruturante, principal e complementar, são os que figuram como tal na Planta de Ordenamento I.
- 3 -Na Planta de Ordenamento I estão ainda representados os traçados de vias propostas integrantes da rede local.
Artigo 8.º — Estrutura viária
Vigente desde: 18/02/2021