- 1 -Por motivos de força maior ou nos casos em que sejam urgentes as necessidades de manutenção, limpeza ou outras, poderá o direito de ocupação ser suspenso, pelo período de tempo estritamente necessário, sem que para isso assista qualquer direito de indemnização do operador, devendo tal suspensão ser comunicada com a máxima antecedência possível, e com a indicação da sua duração provável.
- 2 -Durante o período de suspensão, não é devido o pagamento de taxas.
Artigo 14.º — Suspensão por parte do Município
Vigente desde: 18/12/2025