- 1 -A atribuição dos espaços de venda no mercado em regime de ocupação permanente é efetuada pelo Município de Barcelos, através de um procedimento público, nos termos do artigo 18.º que assegurará a não discriminação entre operadores económicos nacionais e provenientes de outros Estados-Membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu e observará os princípios da legalidade, imparcialidade e transparência.
- 2 -A atribuição de espaços de venda no mercado em regime de ocupação ocasional realiza-se mediante atribuição direta do espaço de venda a qualquer interessado, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 17.º e no artigo 21.º
- 3 -O direito atribuído é pessoal e intransmissível, salvo as transmissões devidamente autorizadas, e previstas no presente Regulamento, sendo a respetiva atribuição efetuada a título precário, oneroso e condicionado ao cumprimento das disposições do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- 4 -O procedimento referido no número um é realizado com periodicidade regular, devendo ser aplicado a todos os lugares novos ou deixados vagos, não podendo ser objeto de renovação automática, nem devendo prever condições mais vantajosas para o operador cuja atribuição de lugar tenha caducado ou para quaisquer pessoas que com este mantenham vínculos de parentesco ou afinidade, vínculos laborais, ou, tratando-se de pessoa coletiva, vínculos de natureza societária, se, prejuízo do disposto nos artigos 22.º e 23.º
Artigo 16.º — Regime de atribuição
Vigente desde: 18/12/2025