- 1 -Os titulares de direito de ocupação de espaço de venda são responsáveis pela execução de contratos e respetivos pagamentos dos encargos, nomeadamente, de água ou comunicações eletrónicas, sempre que o espaço de venda disponha de tais infraestruturas.
- 2 -O mercado dispõe de uma zona para instalação de equipamentos complementares de apoio aos operadores de mercado, tais como balneários e vestiários, cacifos, instalações de frio e de recolha de lixos.
- 3 -Quando estes equipamentos se destinarem ao uso individual de operadores de mercado, a sua gestão e manutenção caberá ao respetivo titular.
- 4 -A atribuição destes equipamentos a título individual carece de autorização prévia da Câmara Municipal, com faculdade de delegação.
- 5 -O Município de Barcelos, reserva-se no direito de elaborar normas de funcionamento referentes à utilização de espaços e equipamentos, que ficam sujeitas a aprovação da Câmara Municipal.
Artigo 29.º — Espaços e Equipamentos de apoio
Vigente desde: 18/12/2025