1 - As taxas a cobrar pela ocupação dos espaços de venda, pela utilização de equipamentos complementares de apoio e outras, do mercado municipal, são as fixadas no Regulamento e Tabela de Taxas em vigor na área do Município de Barcelos, e estão sujeitas ao regime aí estabelecido, de acordo com a sua especificidade.
3 - O pagamento das taxas pela utilização dos espaços de venda do mercado municipal não isenta os operadores do pagamento dos respetivos consumos e correspondentes encargos, nomeadamente, com contadores de água ou comunicações eletrónicas.
4 - O não pagamento das taxas devidas implica a caducidade do direito de ocupação e a cobrança das importâncias em dívida, mediante processo de execução fiscal.
5 - Iniciando-se a ocupação no decurso do período de tempo a que correspondente a autorização, a taxa deve ser liquidada antes da efetiva ocupação e na proporcionalidade exata até ao termo do período em curso.