- 1 -O Mercado Municipal desempenha funções de abastecimento da população e de escoamento da pequena produção agrícola através da realização de atividades de comércio a retalho de produtos alimentares, predominantemente os mais perecíveis, e de produtos não alimentares.
- 2 -Os ramos de atividade a exercer e os produtos a vender em cada espaço de venda, agrupam-se da seguinte forma:
- 2.1 -As bancas do Mercado destinam-se genericamente à venda de pescado, designadamente, pescado fresco.
- 2.2 -As lojas do Mercado destinam-se a:
- a)Carnes frescas e seus derivados;
- b)Laticínios;
- c)Pescado congelado ou conservado;
- d)Pão, pastelaria e produtos afins;
- e)Produtos hortícolas de consumo imediato em fresco e produtos agrícolas secos, mas conserváveis;
- f)Frutas frescas ou secas e sementes comestíveis;
- g)Flores, plantas e sementes;
- h)vestuário/calçado;
- i)Artesanato;
- j)Restauração e bebidas;
- k)Quiosque;
- l)Outros produtos ou derivados alimentares e não alimentares.
- 2.3 -Os lugares de terrado, destinam-se à venda de:
- a)animais de criação miúda sempre vendidos em vida e ovos;
- b)Produtos hortícolas de consumo imediato em fresco e produtos agrícolas secos, mas conserváveis;
- c)Flores, plantas e sementes;
- d)Frutas frescas da época
- 3 -Poderá a Câmara Municipal, quando julgar conveniente, autorizar a venda acidental, temporária ou contínua, de outros produtos ou artigos de consumo diário generalizado, sem prejuízo de poder ser autorizado o comércio de outros bens, e a realização de atividades complementares de prestação de serviços, consideradas pela Câmara compatíveis e relevantes para o interesse público.
- 4 -No Mercado Municipal poderá a Câmara autorizar a realização esporádica de feiras destinadas à prática de comércio de especialidades, exposições, e eventos culturais, recreativos ou outros, a requerimento dos interessados.
- 5 -O requerimento a que se refere o número anterior deverá especificar a atividade a desenvolver, a duração e condições de realização do evento.
Artigo 6.º — Finalidade e produtos comercializáveis
Vigente desde: 18/12/2025