- 1 -O Plano Diretor Municipal da Guarda, adiante designado por PDM, abrange a totalidade do território municipal, com a delimitação constante da Planta de Ordenamento, à escala 1:21 000, com os limites definidos na Carta Administrativa Oficial de Portugal 2021.
- 2 -O PDM estabelece as regras e orientações a que devem obedecer as ações de ocupação, uso e transformação do solo na sua área de intervenção.
- 3 -As disposições do PDM são aplicáveis cumulativamente com a demais legislação em vigor, em função da natureza e localização da operação urbanística, ou de qualquer outra ação com incidência no território do município.
Artigo 1.º — Natureza e âmbito territorial
Vigente desde: 18/12/2025