- 1 -Sempre que sejam alterados os instrumentos de gestão territorial de âmbito supramunicipal em vigor com incidência no território do município, ou sempre que entrem em vigor novos instrumentos daquela natureza, o plano deve ser atualizado.
- 2 -As atualizações a que se refere o número anterior seguem os procedimentos de alteração previsto no RJIGT aplicáveis a cada situação, e devem realizar-se mesmo no caso de não implicarem qualquer modificação no restante articulado do presente regulamento ou no conteúdo da planta de ordenamento.
Artigo 129.º — Atualizações determinadas por alterações externas ao plano
Vigente desde: 18/12/2025