- 1 -Com a entrada em vigor do presente plano, são revogados:
- a)O Plano Diretor Municipal da Guarda ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 166, de 20 de julho de 1994, alterada pela Declaração n.º 275/2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 4 de setembro de 2002, pela Declaração n.º 351/2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 267, de 19 de novembro de 2002 e pela Declaração n.º 88/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 30 de junho de 2021;
- b)O Plano de Pormenor da Zona do Mercado Municipal e Centro Coordenador de Transportes publicado através do Aviso n.º 21773/2008, de 21 de julho de 2008 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 12 de agosto de 2008.
Artigo 130.º — Revogações
Vigente desde: 18/12/2025