1 - O Plano entra em vigor no dia seguinte à data da publicação no Diário da República da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho da Guarda.
2 - O Plano tem a vigência de dez anos, podendo ser revisto antes deste prazo, caso os relatórios de avaliação da execução do mesmo, de forma fundamentada e nos termos da lei, assim aconselhem.
ANEXO I
Património Cultural - Imóveis Classificados
Monumentos Nacionais
1 - Castro de Tintinolho (Decreto do Ministério das Obras Públicas, Comércio e Indústria de 16-06-1910, DG, n.º 136, de 23-06-1910);
2 - Sé da Guarda ou Catedral da Guarda (Decreto do Ministério das Obras Públicas, Comércio e Indústria de 10-01-1907, DG, n.º 14, de 17-01-1907 e alterado pelo Decreto de 16-06-1910, DG, n.º 136, de 23-06-1910);
3 - Castelo da Guarda, Torre dos Ferreiros, troço situado junto à torre e todos os restantes fragmentos da muralha existentes ou Castelo e cerca urbana da Guarda (Decreto de 16-06-1910, DG, n.º 136, de 23-06-1910; alterado posteriormente pelo artigo 1 do Decreto do Ministério da Educação Nacional n.º 38 147, DG, 1.ª série, n.º 4, de 05-01-1951, conjuntamente com o Castelo da Guarda, classificou a Torre dos Ferreiros e, além do troço situado junto à torre, todos os restantes panos de muralha existentes).
Imóveis de Interesse Público
4 - Anta de Pera do Moço ou Anta da Pera do Moço (artigo 2 do Decreto do Ministério da Educação Nacional n.º 39 175, DG, 1.ª série, n.º 77, de 17-04-1953);
5 - Capela de Nossa Senhora do Mileu ou Santuário de Nossa Senhora do Mileu (artigo 2 do Decreto do Ministério da Educação Nacional n.º 37 728, DG, 1.ª série, n.º 4, de 05-01-1950);
6 - Estação Arqueológica da Póvoa do Mileu (artigo 1 do Decreto do Ministério da Educação Nacional n.º 41 191, DG, 1.ª série, n.º 162, de 18-07-1957);
7 - Chafariz da Dorna (artigo 2 do Decreto do Ministério da Educação e Cultura n.º 95/78, DR, 1.ª série, n.º 210, de 12-09-1978);
8 - Castro do Jarmelo com a sua linha exterior de muralhas (artigo 2 do Decreto do Ministério da Educação Nacional n.º 39 175, DG, 1.ª série, n.º 77, de 17-04-1953);
9 - Prédio com os n.os 9, 11 e 13 da Rua de D. Sancho (artigo 1 do Decreto do Ministério da Educação Nacional n.º 42 007, DG, 1.ª série, n.º 265, de 6-12-1958);
10 - Igreja de São Vicente ou Igreja Paroquial de São Vicente (artigo 2 do Decreto do Ministério da Cultura e Coordenação Científica n.º 28/82, DR, 1.ª série, n.º 47, de 26-02-1982);
11 - Pelourinho de Valhelhas (artigo 1 do Decreto do Ministério da Instrução Pública n.º 23 122, DG, 1.ª série, n.º 231, de 11-10-1933);
12 - Chafariz de Santo André (artigo 2 do Decreto do Ministério da Educação e Cultura n.º 95/78, DR, 1.ª série, n.º 210, de 12-09-1978);
13 - Edifício do século XVII onde está instalada a Câmara Municipal, também conhecido por Paços do Concelho da Guarda ou Câmara Municipal e Cadeia da Guarda (artigo 2 do Decreto do Ministério da Educação Nacional, n.º 32 973, DG, 1.ª série, n.º 175, de 18-08-1943);
14 - Igreja e edifício da Misericórdia ou Edifício e Igreja da Santa Casa da Misericórdia da Guarda (artigo 2 do Decreto do Ministério da Educação e Cultura n.º 95/78, DR, 1.ª série, n.º 210, de 12-09-1978);
15 - Antigo paço episcopal e seminário, também conhecido por Paço Episcopal e Seminário da Guarda ou Museu da Guarda (artigo 2 do Decreto do Ministério da Cultura e Coordenação Científica n.º 28/82, DR, 1.ª série, n.º 47, de 26-02-1982);
16 - Pelourinho da Guarda ou Cruzeiro da Guarda (artigo 1 do Decreto do Ministério da Instrução Pública n.º 23 122, DG, 1.ª série, n.º 231, de 11-10-1933);
17 - Igreja Matriz de Aldeia Viçosa, também conhecida como Igreja Paroquial de Aldeia Viçosa ou Igreja de Santa Maria (art.º único da Portaria do Ministério da Cultura n.º 148/2005, DR, 1.ª série-B, n.º 26, de 07-02-2005).
Monumentos de Interesse Público
18 - Janela manuelina do antigo Paço Episcopal da Guarda ou Edifício na Rua Francisco dos Passos, n.º 41 a 45 ou Paço Episcopal (artigo único da Portaria do Secretário de Estado da Cultura n.º 146/2013, DR, 2.ª série, n.º 53, de 15-03-2013);
19 - Capela de São Pedro de Verona, Vila Soeiro (artigo 1 da Portaria n.º 451/2014, DR, 2.ª série, n.º 113, de 16-06-2014);
20 - Ponte Antiga de Valhelhas/Ponte Filipina (artigo 1 da Portaria do Secretário de Estado da Cultura n.º 740-CG/2012, DR, 2.ª série, n.º 248 (suplemento), de 24-12-2012).
Conjunto de Interesse Público
21 - Antigo Sanatório Sousa Martins ou antigo Hospital da Guarda (Portaria do Gabinete do Secretario da Estado da Cultura n.º 39/2014, DR, 2.ª série, n.º 14, de 21-01-2014).
Imóvel de Interesse Municipal
22 - Prédio na Rua Direita, n.º 15 a 19, também conhecido como Prédio na Rua Francisco dos Passos (antiga Rua Direita) ou Edifício na Rua Francisco dos Passos, n.º 15 a 19 (Valor Concelhio pelo artigo 3 do Decreto do Ministério da Educação e Cultura n.º 95/78, DR, 1.ª série, n.º 210, de 12-09-1978, posteriormente convertida para Imóvel de Interesse Municipal);
23 - Prédio na Rua Direita, n.º 26 a 28, também conhecido como Prédio na Rua Francisco dos Passos ou Casa na Rua Francisco dos Passos, n.º 26 a 28 (Valor Concelhio pelo artigo 3 do Decreto conjunto da Presidência do Concelho de Ministros e do Ministério da Educação e Investigação Científica n.º 129/77, DR, 1.ª série, n.º 226, de 29-09-1977, posteriormente convertida para Imóvel de Interesse Municipal);
24 - Prédio na Rua de D. Sancho I, n.º 18 a 22, e largo 28 de Janeiro, também conhecido como Edifício na Rua de D. Sancho I, n.º 18 a 22, e Largo do Paço do Bio (antigo Largo 28 de Janeiro) ou Casa na Rua de D. Sancho I, n.º 18 a 22 (Valor Concelhio pelo artigo 3 do Decreto do Ministério da Educação e Cultura n.º 95/78, DR, 1.ª série, n.º 210, de 12-09-1978, posteriormente convertida para Imóvel de Interesse Municipal);
25 - Prédio no Largo da Igreja de São Vicente ou Casa no Largo de São Vicente, n.º 1 a 2 (Valor Concelhio pelo artigo 3 do Decreto conjunto da Presidência do Concelho de Ministros e do Ministério da Educação e Investigação Científica n.º 129/77, DR, 1.ª série, n.º 226, de 29-09-1977, posteriormente convertida para Imóvel de Interesse Municipal);
26 - Solar da Rua do Encontro n.º 33 a 37 ou Paço Episcopal (Valor Concelhio pelo artigo 3 do Decreto do Ministério da Cultura e Coordenação Científica n.º 28/82, DR, 1.ª série, n.º 47, de 26-02-1982, posteriormente convertida para Imóvel de Interesse Municipal);
27 - Casa na Rua dos Clérigos, 7 (Valor Concelhio pelo artigo 3 do Decreto conjunto da Presidência do Concelho de Ministros e do Ministério da Educação e Investigação Científica n.º 129/77, DR, 1.ª série, n.º 226, de 29-09-1977, posteriormente convertida para Imóvel de Interesse Municipal);
28 - Casa do Alpendre ou Casa do Alpendre no Largo do Espírito Santo (Deliberação de 02-02-2005 da Assembleia Municipal da Guarda);
29 - Antigas Casas dos Magistrados, sitas na Rua João Pinto Ribeiro ou Casa dos Magistrados na Guarda (Deliberação de 02-02-2005 da Assembleia Municipal da Guarda);
Em Vias de Classificação
30 - Prédio na Rua D. Sancho I, n.º 15 a 17, ou Casa na Rua de D. Sancho I, n.º 15 a 19 (Decreto n.º 95/78, DR, 1.ª série, n.º 210, de 12-09-1978);
31 - Sítio Arqueológico do Cabeço das Fráguas ou Povoado do Cabeço das Fráguas (Classificado como Em Vias de Classificação, pelo Anúncio n.º 245/2013 da Direção Geral do Património, publicado no DR, 2.ª série, n.º 131, de 10-07-2013);
32 - Igreja de São João Baptista, paroquial de Videmonte, incluindo o património integrado, o adro, o escadório e o muro envolvente (Classificado como Em Vias de Classificação, pelo Anúncio n.º 20/2020 da DGPC, publicado no DR, 2.ª série, n.º 27, de 07-02-2020).
Património Cultural Edificado Inventariado
Património Arquitetónico (A1)
A1.1. Alpendres
A1.2. Casa-Museu
A1.3. Casa-Museu da Tecelagem
A1.4. Casa na Rua Batalha n.º 23 ou Antigo Colégio Roseiral
A1.5. Casa Paroquial
A1.6. Chafariz de Santo André
A1.7. Convento de S. Francisco ou Convento do Espírito Santo ou Arquivo Distrital
A1.8. Cortes em Fernão Joanes
A1.9. Cortes Lucas na Corujeira
A1.10. Cruzeiro
A1.11. Edifício
A1.12. Edifício com alpendre em Vila Garcia
A1.13. Edifício com alpendre em Gonçalo Bocas
A1.14. Edifício brasonado em Marmeleiro
A1.15. Edifício com lápides sepulturas na Ramela
A1.16. Edifício da Caixa Agrícola e Montepio Geral
A1.17. Edifício de arquitetura tradicional em Pousade
A1.18. Edifício de arquitetura tradicional na Ramela
A1.19. Edifício de arquitetura tradicional em Ribeira dos Carinhos
A1.20. Edifício do Antigo Banco de Portugal
A1.21. Edifício do Antigo Dispensário na Guarda
A1.22. Edifício do Cineteatro
A1.23. Edifício do Governo Civil
A1.24. Edifício Lactário
A1.25. Edifício em Vale de Estrela
A1.26. Edifício Francisco Pinto Balsemão na Guarda
A1.27. Edifício Maria Alcina
A1.28. Edifício em Corujeira
A1.29. Edifícios com balcão em Pega
A1.30. Edifícios com balcão em Pousade
A1.31. Estação ferroviária
A1.32. Estação ferroviária em Vila Fernando
A1.33. Estátua de Augusto Gil na Guarda
A1.34. Estrutura ferragem de animais em Gonçalo Bocas
A1.35. Estrutura ferragem de animais em Monte Margarida
A1.36. Fonte de Mergulho da Senhora dos Remédios, na Guarda
A1.37. Fonte de Mergulho em Adão
A1.38. Fonte de Mergulho em A-de-Moura
A1.39. Fonte de Mergulho em Aldeia de Santa Margarida
A1.40. Fonte de Mergulho em Aldeia Ruiva
A1.41. Fonte de Mergulho em Benespera
A1.42. Fonte de Mergulho em Carpintero
A1.43. Fonte de Mergulho em Creado
A1.44. Fonte de Mergulho em Pessolta
A1.45. Fonte de Mergulho em Casal de Cinza
A1.46. Fonte de Mergulho em Gagos
A1.47. Fonte de Mergulho em Guilhafonso
A1.48. Fonte dos Lobos em Alvendre
A1.49. Fonte em Vila Cortez do Mondego
A1.50. Forno comunitário em Albardo
A1.51. Hotel Turismo da Guarda
A1.52. Lagar em Monte Margarida
A1.53. Mercado em Casal de Cinza
A1.54. Museu das Varas em Famalicão
A1.55. Ponte Mizarela
A1.56. Ponte
A1.57. Ponte na Rabaça
A1.58. Ponte em Marmeleiro
A1.59. Ponte
A1.60. Ponte na Quinta do Porto na Benespera
A1.61. Prisão Sanatório da Guarda
A1.62. Quinta das Relvas
A1.63. Solar e Capela em Casal de Cinza
A1.64. Solar em Aldeia Viçosa
A1.65. Solares em Gonçalo
A1.66. Tanques de Panóias ou Lavadouro de Panóias
A1.67. Capela da Aldeia de Santa Madalena
A1.68. Capela da Quintazinha do Mouratão
A1.69. Capela da Senhora do Soito em Fernão Joanes
A1.70. Capela de Gonçalo
A1.71. Capela de Guilhafonso em Pera do Moço
A1.72. Capela de Monte Brás em Marmeleiro
A1.73. Capela de São Domingos em Vila Cortez do Mondego
A1.74. Capela de Santo Antão em Famalicão
A1.75. Capela do Divino Corpo Santo em Valhelhas
A1.76. Capela de Santo Antão na Vela
A1.77. Capela de Santo Antão ou São Sebastião na Benesepera
A1.78. Capela do Divino Corpo Santo em Valhelhas
A1.79. Igreja Matriz de Gonçalo/capela
A1.80. Capela Neoclássica de S. Miguel na Guarda
A1.81. Capela Nossa Senhora da Guia na Arrifana
A1.82. Capela Nossa Senhora das Cabeças em Seixo Amarelo
A1.83. Capela Senhora do Monte em Rochoso
A1.84. Convento em Famalicão
A1.85. Igreja da Quinta da Senhora da Póvoa em Casal de Cinza
A1.86. Igreja de Montes no Jarmelo
A1.87. Igreja de Toito na Ribeira dos Carinhos
A1.88. Igreja Matriz da Castanheira
A1.89. Igreja Matriz da Corujeira
A1.90. Igreja Matriz da Ramela
A1.91. Igreja Matriz de Benespera
A1.92. Igreja Matriz de Carvalhal Meão
A1.93. Igreja Matriz de Casal de Cinza
A1.94. Igreja Matriz de Gagos
A1.95. Igreja Matriz de Gonçalo Bocas
A1.96. Igreja Matriz de Marmeleiro
A1.97. Igreja Matriz de Monte Margarida
A1.98. Igreja Matriz de Pera do Moço
A1.99. Igreja Matriz de Pousade
A1.100. Igreja Matriz de Rapoula na Pera do Moço
A1.101. Igreja Matriz de Sobral da Serra
A1.102. Igreja Matriz de Trinta
A1.103. Igreja Matriz de Vale de Estrela
A1.104. Igreja Matriz de Vila Cortez do Mondego
A1.105. Igreja Matriz de Alvendre
A1.106. Igreja Matriz do Seixo Amarelo
A1.107. Igreja Matriz de Santa da Azinha
Património Arqueológico (A2)
A2.1. Póvoa do Mileu - Necrópole, Rua Vila de Manteigas (CNS 0)
A2.2. Castro do Jarmelo (CNS 266)
A2.3. Adão (não georreferenciado) (CNS 322)
A2.4. Póvoa do Mileu (CNS 326)
A2.5. Anta de Pêra do Moço/ Anta de Guilhafonso (CNS 460)
A2.6. Outeiro de São Miguel (CNS 461)
A2.7. Estrada de Heródes (não georreferenciado) (CNS 464)
A2.8. Senhora de Barrelas (CNS 464)
A2.9. Castro de Tintinolho (CNS 753)
A2.10. Quinta de São Domingos (CNS 1140)
A2.11. Cabeço das Fráguas (CNS 3625)
A2.12. Balsemão (CNS 3899)
A2.13. Marmeleiro (não georreferenciado) (CNS 3920)
A2.14. Famalicão da Serra (não georreferenciado) (CNS 4003)
A2.15. Sepulturas das Barreiras (CNS 4038)
A2.16. Monte Verão/Pedra Aguda (CNS 4909)
A2.17. Castelos Velhos (CNS 5307)
A2.18. Menoita (não georreferenciado) (CNS 6625)
A2.19. Aldeia do Bispo (não georreferenciado) (CNS 6684)
A2.20. Soito do Castúdio (não georreferenciado) (CNS 6697)
A2.21. Verdugal (não georreferenciado) (CNS 6710)
A2.22. Tintinolho/Via Colimbriana (CNS 6828)
A2.23. Misarela/Calçada de Pêro Soares (CNS 7389)
A2.24. Guarda - Paço Episcopal (CNS 11383)
A2.25. Guarda - Paços do Concelho (CNS 11489)
A2.26. Guarda - Sé Catedral (CNS 12429)
A2.27. Alvendre (CNS 12558)
A2.28. Rasa/Outeiro de São Miguel (CNS 12569)
A2.29. Alcaria (CNS 12599)
A2.30. Torre do Codesseiro/Codeceiro (CNS 12600)
A2.31. Ladeira (CNS 12603)
A2.32. Soitinho (não georreferenciado) (CNS 12607)
A2.33. Rio Diz (CNS 12718)
A2.34. Menoita 2/Caravela (CNS 12876)
A2.35. Boiticela (CNS 12879)
A2.36. Ponte de Pêro Soares/Mizarela (CNS 12881)
A2.37. Prazo João Real (CNS 12882)
A2.38. Cidadela do Castelo da Guarda (CNS 13964)
A2.39. Guarda - Rua Lopo Carvalho/Rua da Paz (não georreferenciado) (CNS 14959)
A2.40. Quinta de São Miguel (CNS 15218)
A2.41. Gorgolixa (CNS 15655)
A2.42. Folhinha (CNS 15656)
A2.43. Quinta do Braceiro (CNS 15658)
A2.44. A-de-Moura (CNS 15890)
A2.45. Guarda - Rua Dr. Miguel de Alarcão (CNS 16002)
A2.46. Valhelhas (CNS 16149)
A2.47. Cabeço de Miranda (CNS 16387)
A2.48. Picoto (Galegos) (CNS 16539)
A2.49. Tanque de São Domingos (CNS 16541)
A2.50. Cruz da Faia (não georreferenciado) (CNS 16863)
A2.51. Tapada da Aninha (CNS 16864)
A2.52. Ladeira I e II (CNS 17180)
A2.53. Ladeira/Póvoa de São Domingos (não georreferenciado) (CNS 17181)
A2.54. Quinta do Rebelo 2 (não georreferenciado) (CNS 17185)
A2.55. Barracão (não georreferenciado) (CNS 17187)
A2.56. Cemitério da Ramela (CNS 17188)
A2.57. Casal da Quinta do Pinal (CNS 17191)
A2.58. Benespera (CNS 17196)
A2.59. Ponte da Ribeira da Fonte Boa (CNS 17198)
A2.60. Igreja da Senhora da Teixeira (CNS 17200)
A2.61. Guarda - Largo do Torreão (CNS 17978)
A2.62. Ferrarias (CNS 18430)
A2.63. Francelha (não georreferenciado) (CNS 19815)
A2.64. Castelo Velho (não georreferenciado) (CNS 19815)
A2.65. Miranda/Quinta do Pinheiro (CNS 19834)
A2.66. São Barnabé (CNS 19966)
A2.67. Quinta da Lameira/Alto da Lameira (CNS 19967)
A2.68. Maçainhas de Baixo (CNS 19968)
A2.69. Povoado da Portela (CNS 19969)
A2.70. Calçada de Pêro Rodrigues (CNS 19970)
A2.71. Castro do Caldeirão (CNS 19972)
A2.72. Quinta da Menoita 1 (CNS 19994)
A2.73. Tapada dos Mouros (CNS 20218)
A2.74. Quinta da Lameira (CNS 20219)
A2.75. Senhora do Soito (CNS 20220)
A2.76. Cortelha do André (CNS 20221)
A2.77. Ponte Filipina de Valhelhas (CNS 20580)
A2.78. Guarda - Rua do Comércio n.º 40/42 (CNS 20904)
A2.79. Quinta Nossa Senhora da Misericórdia (CNS 21949)
A2.80. Jarmelo II (CNS 21952)
A2.81. Santo Antão (CNS 21954)
A2.82. Soída/Soida (CNS 21957)
A2.83. Alto da Ereira (CNS 21985)
A2.84. Lameiras/Laje do Bico (CNS 22212)
A2.85. Lameiros (CNS 22213)
A2.86. Porqueira (não georreferenciado) (CNS 22214)
A2.87. Quinta do Ferrinho (não georreferenciado) (CNS 22593)
A2.88. Rabito (não georreferenciado) (CNS 22595)
A2.89. Quinta dos Lameiros (não georreferenciado) (CNS 22596)
A2.90. Quinta de São Gervásio (não georreferenciado) (CNS 22597)
A2.91. Vale Capitão (CNS 22720)
A2.92. Portela (CNS 22850)
A2.93. Calçada do Tintinolho (CNS 22854)
A2.94. Amoreiras/Quinta do Albino (não georreferenciado) (CNS 22956)
A2.95. Sobral (não georreferenciado) (CNS 22957)
A2.96. Quinta da Loura (não georreferenciado) (CNS 23077)
A2.97. Quinta do Colégio João de Deus (não georreferenciado) (CNS 23254)
A2.98. Portela (CNS 24587)
A2.99. Moradia (CNS 25284)
A2.100. Morouços/Merouços (CNS 25286)
A2.101. Quinta da Erva (CNS 25288)
A2.102. Villa de São Domingos (CNS 25291)
A2.103. Necrópole de Vilares (CNS 25314)
A2.104. Parra 3 (CNS 25347)
A2.105. Quinta da Granja (CNS 25747)
A2.106. Gonçalo/Castelo dos Mouros (CNS 25772)
A2.107. Serra de Bois (CNS 26434)
A2.108. Castro do Barroco da Cruz (não georreferenciado) (CNS 26603)
A2.109. Castro da Arrifana (CNS 26604)
A2.110. Castelo de Avelãs de Ambom (CNS 26605)
A2.111. Castro das Fórneas (não georreferenciado) (CNS 26606)
A2.112. Castro de Panóias (não georreferenciado) (CNS 26610)
A2.113. Castro da Vitória (não georreferenciado) (CNS 26611)
A2.114. Castro de Tins (CNS 26612)
A2.115. Castro do Barrocal do Conde (CNS 26614)
A2.116. Castro da Fumagueira (não georreferenciado) (CNS 26616)
A2.117. Castro do Picoto (CNS 26617)
A2.118. Fundo da Urgueira (não georreferenciado) (CNS 26618)
A2.119. Castro da Argentária (CNS 26619)
A2.120. Aldeia Nova (CNS 26738)
A2.121. Quinta dos Bacelos 1 (CNS 26740)
A2.122. Quinta do Prazo 1 (CNS 26749)
A2.123. Senhora Velha (não georreferenciado) (CNS 26752)
A2.124. Calçada do Mercado (CNS 26761)
A2.125. Vale da Casa (CNS 26762)
A2.126. Quinta dos Bacelos 2 (CNS 26763)
A2.127. Quinta da Tapada da Eira (CNS 26764)
A2.128. Villa de Vilares (CNS 26771)
A2.129. Amiais 1 (CNS 26773)
A2.130. Sepultura de Valhelhas (CNS 26782)
A2.131. Sepultura do Codesseiro/Codeceiro (CNS 26786)
A2.132. Orca do Paiol (CNS 26788)
A2.133. Inscrição do chafariz de Monteiros (CNS 26795)
A2.134. Casal do Albardo (CNS 26798)
A2.135. Aldeia de Santa Madalena (CNS 26801)
A2.136. Sepultura do Rochoso (CNS 26804)
A2.137. Aldeia Velha (CNS 26805)
A2.138. Calçada da Rapoula (CNS 26806)
A2.139. Vilares (CNS 26807)
A2.140. Quinta do Prazo 2 (CNS 26808)
A2.141. Calçada de Valhelhas (CNS 26809)
A2.142. Albardo 1 (CNS 26811)
A2.143. Albardo 2 (CNS 26812)
A2.144. Convento Mato Grosso/Convento Bom Jesus (CNS 26813)
A2.145. Fundo do Urqueiral (CNS 28482)
A2.146. Quinta da Taberna (CNS 28483)
A2.147. Jarmelo III (CNS 28484)
A2.148. Edifício da Junta de Freguesia de Valhelhas (CNS 28489)
A2.149. Inscrição do Cabeço das Fráguas (CNS 28492)
A2.150. Guarda - Rua do Torreão/ Avenida dos Bombeiros Voluntários (CNS 29089)
A2.151. Guarda - Rua do Torreão/Francisco dos Passos (CNS 29109)
A2.152. Guarda - Rua do Amparo n.º 43/45 e n.º 67/69 (CNS 29635)
A2.153. Guarda - Rua General Póvoas (CNS 30363)
A2.154. Fontão (não georreferenciado) (CNS 30606)
A2.155. Caldeirão (não georreferenciado) (CNS 30607)
A2.156. Anta/Abrigo 1 de Cabeça do Meio (CNS 31369)
A2.157. Anta/Abrigo 2 de Cabeço do Meio (CNS 31371)
A2.158. Fontainhas (não georreferenciado) (CNS 32164)
A2.159. Lagar do Bacelo (não georreferenciado) (CNS 32167)
A2.160. Outeiro (não georreferenciado) (CNS 32168)
A2.161. Guarda - Rua de S. Vicente (CNS 32834)
A2.162. Sarnadas (CNS 33529)
A2.163. Quinta da Costa 1 (não georreferenciado) (CNS 33530)
A2.164. Quinta da Costa 2 (não georreferenciado) (CNS 33531)
A2.165. Quinta da Costa 3 (não georreferenciado) (CNS 33532)
A2.166. Guarda - Largo das Freiras (CNS 33651)
A2.167. Ponte de Marmeleiro (não georreferenciado) (CNS 33954)
A2.168. Guarda - Rua do Amparo n.º 107-113 (CNS 34313)
A2.169. Guarda - Solar dos Póvoas (não georreferenciado) (CNS 36632)
A2.170. Sepultura da Aldeia do Bispo (CNS 37282)
A2.171. Pissarrão 1 (CNS 37748)
A2.172. Pissarrão 2/Picota 1 (CNS 37749)
A2.173. Calçada Romana (CNS 38021)
A2.174. Tapada da Serra (CNS 38184)
A2.175. Picota 2 (CNS 38189)
A2.176. Quinta do Pombo 1 e 2 (CNS 38199)
A2.177. Olheiros (CNS 38211)
A2.178. Poudade (CNS 38215)
A2.179. Guarda - Rua Tenente Valadim n.º 28/30 e 60/62 (CNS 38323)
A2.180. Avelãs da Ribeira 1 (CNS 39297)
A2.181. Pachorras (CNS 39298)
A2.182. Quinta do Clara (CNS 39299)
A2.183. A-da-Santa (CNS 39300)
A2.184. Juncal (CNS 39301)
A2.185. Coberta (CNS 39302)
A2.186. Montes (CNS 39303)
A2.187. Cruzeiro (CNS 39304)
A2.188. Calvário (CNS 39305)
A2.189. Eirinha (CNS 39306)
A2.190. Seixo Padrão (CNS 39307)
A2.191. Quinta do Ordonho (CNS 39308)
A2.192. Dos Espinhos (CNS 39309)
A2.193. Senhora da Ajuda (CNS 39310)
A2.194. Calçada do Verdugal (CNS 39311)
A2.195. Calçada de Pêra do Moço (CNS 39312)
A2.196. Monteiros 1 (CNS 39313)
A2.197. Quinta de Cima (CNS 39314)
A2.198. Cerro (CNS 39315)
A2.199. Quinta do Lagar dos Cónegos (não georreferenciado) (CNS 39329)
A2.200. Forte Velho (CNS 39330)
A2.201. Lameirinhos (CNS 39331)
A2.202. Gonçalo Bocas (CNS 39332)
A2.203. Vale (CNS 34341)
A2.204. Quinta da Sobreira (CNS 34342)
A2.205. Moinho de Vento (CNS 39343)
A2.206. Alto das Carrises (CNS 39344)
A2.207. Quinta da Portela (CNS 39345)
A2.208. Quinta do Engenheiro (CNS 39346)
A2.209. Folha da Ima (CNS 39347)
A2.210. Canal 1 (CNS 39348)
A2.211. Mãe de Mingança (CNS 39343)
A2.212. São Lázaro (CNS 39350)
A2.213. Ribeiro dos Quentes (CNS 39351)
A2.214. Preles (CNS 39352)
A2.215. Calçada do Apeadeiro do Sobral (CNS 39353)
A2.216. Mortórios (CNS 39354)
A2.217. Edifício sede da Junta de Freguesia da Ramela (CNS 39355)
A2.218. Casa Paroquial de Pêra do Moço (CNS 39366)
A2.219. Alvarrões (CNS 39369)
A2.220. Avelãs da Ribeira 3 (CNS 39374)
A2.221. Mosqueiros (CNS 39375)
A2.222. Avelãs da Ribeira 2 (CNS 39376)
A2.223. Limpas (CNS 39384)
A2.224. Mangela Vaca (CNS 39385)
A2.225. Aldeia Nova 1 (CNS 39386)
A2.226. Aldeia Nova 2 (CNS 39387)
A2.227. Carvalhal/Cler D’ordem 1 (CNS 39388)
A2.228. Carvalhal/Cler D’ordem 2 (CNS 39389)
A2.229. Miliário de Galrado (CNS 39390)
A2.230. Senhora dos Remédios (CNS 39396)
A2.231. Pissarrão 3 (CNS 39405)
A2.232. Baiuto (CNS 39423)
A2.233. Calçada da Ramalhosa 1 (CNS 39440)
A2.234. Calçada Póvoa do Mileu 1 (CNS 39441)
A2.235. Calçada Póvoa do Mileu 2 (CNS 39442)
A2.236. Calçada Póvoa do Mileu 3 (CNS 39443)
A2.237. Quinta da Coitada (CNS 39447)
A2.238. Calçada da Ramalhosa 2 (CNS 39957)
A2.239. Gonçalveiros 3 (CNS 41376)
A2.240. Coito (CNS 41854)
A2.241. Guarda - Gaveto da Rua Lopo de Carvalho e Rua Mouzinho da Silveira (não georreferenciado) (CNS 41910)
A2.242. Pulvinus de Monteiros (não georreferenciado) (CNS 42166)
Núcleos Antigos dos perímetros dos solos urbanos e dos aglomerados rurais (NA)
NA_1. Adão
NA_2. A-de-Moura
NA_3. Albardeiros
NA_4. Albardo
NA_5. Aldeia de Santa Margarida
NA_6. Aldeia do Bispo
NA_7. Aldeia Nova
NA_8. Aldeia Ruiva
NA_9. Aldeia Viçosa
NA_9_1. Alfarazes
NA_10. Almeidinha
NA_11. Alvendre
NA_12. Amoreiras
NA_13. Arrifana
NA_14. Avelãs da Ribeira
NA_15. Avelãs de Ambom
NA_16. Balsemão
NA_17. Benavente
NA_18. Benespera
NA_19. Cabreira
NA_20. Cairrão
NA_21. Carapito da Légua
NA_21_1. Carapito de São Salvador
NA_22. Carpinteiro
NA_23. Carvalhal Meão
NA_24. Casal de Cinza
NA_25. Casas da Ribeira
NA_26. Castanheira
NA_27. Cavadoude
NA_28. Cerdeiral
NA_29. Chãos
NA_30. Codesseiro
NA_31. Creado
NA_32. Devesa
NA_33. Diogo Alves
NA_34. Dominga Feia
NA_35. Donfins
NA_36. Dorgueira
NA_37. Espinhal
NA_38. Faia
NA_39. Fernão Joanes
NA_40. Gagos
NA_41. Gata
NA_42. Gonçalo Bocas
NA_43. Gonçalo
NA_44. Gonçalveiros
NA_45. Granja
NA_46. Guilhafonso
NA_47. Ima
NA_48. João Antão
NA_49. João Bragal de Baixo
NA_50. João Bragal de Cima
NA_51. João Bravo
NA_52. Lobato
NA_53. Maçainhas
NA_54. Mãe de Mingança
NA_55. Marmeleiro
NA_56. Martianes
NA_57. Meios
NA_58. Menoita
NA_59. Mizarela
NA_60. Monte Barro
NA_61. Monte Braz
NA_62. Monte Carreto
NA_63. Monte Margarida
NA_64. Monte Vasco
NA_65. Monteiros
NA_66. Montes do Jarmelo
NA_67. Pai Viegas
NA_68. Panóias
NA_69. Panóias de Baixo
NA_70. Pega
NA_71. Penedo da Sé
NA_72. Pera do Moço
NA_73. Pereira
NA_74. Pero Soares
NA_75. Pessolta
NA_76. Pombal
NA_77. Porto da Carne
NA_78. Porto Mourisco
NA_79. Pousade
NA_80. Pousadinhas
NA_81. Quinta de Baixo
NA_82. Quinta de Gonçalo Martins
NA_83. Quinta do Cima
NA_84. Quinta do Clara
NA_85. Quinta do Meio
NA_86. Quinta do Silva
NA_87. Quinta dos Coviais de Baixo
NA_88. Quinta dos Prados
NA_89. Rabaça
NA_90. Ramalhosa
NA_91. Ramela
NA_92. Rapoula
NA_93. Ribeira dos Carinhos
NA_94. Rocamondo
NA_95. Rochoso
NA_96. Salgueiro
NA_97. Seixo Amarelo
NA_98. Serra do Borges
NA_99. Sobral da Serra
NA_100. Soida
NA_101. Sortelhão
NA_102. Toito
NA_103. Torre
NA_104. Trajinha
NA_105. Trinta
NA_106. Urgueira
NA_107. Valcôvo
NA_108. Valdeiras
NA_109. Vale de Estrela
NA_110. Valhelhas
NA_111. Vasco Neto
NA_112. Vela
NA_112_1. Verdugal
NA_113. Videmonte
NA_114. Vila Cortês do Mondego
NA_115. Vila Fernando
NA_115_1. Vila Franca Deão
NA_116. Vila Garcia
NA_117. Vila Mendo
NA_118. Vila Soeiro
NA_119. Corujeira
NA_120. Ponte da Mizarela
Geossítios
1 - Geossítios associados à geomorfologia fluvial
F3|Marmitas de gigante de Vila Soeiro
F5|Meandros do Alto Mondego
F6|Planície aluvial do rio Zêzere
F15|Garantanta epigénica do Caldeirão
2 - Geossítios associados ao modelado granítico
GW3|Cabeço das Fráguas
GW13|Tor do Tintinolho
GW21|Paisagem granítica da Serra da Lomba
3 - Geossítios de interesse petrológico
BG2|Metassedimentos da Quinta da Taberna
BG5|Metassedimentos de Videmonte
BG6|Enxame de encraves de Vale de Estrela
BG22|Contacto litológico de Trinta
4 - Geossítios de interesse mineiro
M5|Minas da Serra de Bois
M6|Escombreiras e cascalheiras do Alto Mondego
5 - Pontos de observação da paisagem
POP12|Miradouro do Mocho Real
POP23|Miradouro hidrográfico de Vale de Estrela
ANEXO II
Orientações e determinações do programa regional de ordenamento florestal do centro interior
Por forma a garantir a compatibilização da disciplina de ocupação, uso e transformação do solo no concelho da Guarda prevista no PDMG com o Programa Regional de Ordenamento Florestal do Centro Interior (PROF-CI), enquanto instrumento de política setorial, devem ser integradas cumulativamente as disposições legais aplicáveis e as disposições especificamente estabelecidas no presente regulamento, bem como as orientações estratégicas florestais constantes daquele programa, conforme estipulado no n.º 4 do artigo 1.º do seu regulamento.
A explicitação das referidas orientações estratégicas florestais que se segue remete para o conteúdo do regulamento do PROF-CI e seus anexos I a IV, que constam do Anexo A da Portaria n.º 55/2019, publicada no Diário da República n.º 29, 1.ª série, de 2019-02-11.
I - Disposições gerais
1 - Espécies protegidas e sistemas florestais objeto de medidas de proteção específicas.
Na área do concelho da Guarda é prioritária a defesa e a proteção das seguintes espécies:
a) Espécies protegidas por legislação específica:
i) Sobreiro (Quercus suber);
ii) Azinheira (Quercus rotundifólia);
iii) Azevinho (Ilex aquifolium).
b) Exemplares espontâneos de espécies florestais que devem ser objeto de medidas de proteção específica:
i) Teixo (Taxus baccata);
ii) Azereiro (Prunus lusitanica).
2 - Modelos gerais de silvicultura, gestão florestal e de organização territorial:
A realização de ações nos espaços florestais nas sub-regiões do PROF-CI deve obedecer às orientações constantes das normas de intervenção e modelos de silvicultura que se encontram definidas, respetivamente, nos Anexos I e II e do Regulamento do PROF-CI.
As intervenções florestais nos corredores ecológicos devem respeitar as normas de silvicultura e gestão para estes espaços referenciadas no Anexo I do regulamento do PROF-CI.
3 - Áreas florestais sensíveis:
As intervenções nas áreas florestais sensíveis - em termos de risco em erosão, de perigosidade de incêndio elevada e muito elevada, ou de exposição a pragas e doenças - devem respeitar as normas de silvicultura, constantes no Capítulo E que integra o Documento Estratégico do PROF do Centro Interior, especificamente para estes espaços, e que se encontram referenciadas no Anexo I do regulamento do PROF-CI.
4 - Modelos gerais de silvicultura, gestão florestal e de organização territorial:
A realização de ações nos espaços florestais nas sub-regiões do PROF-CI, deve obedecer às orientações constantes das normas de intervenção e modelos de silvicultura definidos, respetivamente, nos Anexos I e II do seu regulamento.
II - Sub-regiões homogéneas Estrela e Raia Norte
1 - Normas comuns a aplicar nas Sub-regiões homogéneas Estrela e Raia Norte:
a) Nestas sub-regiões homogéneas são identificadas as espécies florestais a privilegiar, distinguidas em dois grupos (Grupo I e Grupo II) em resultado da avaliação da aptidão do território para as mesmas;
b) Não podem ser efetuadas reconversões para outras espécies de áreas ocupadas com espécies do Grupo I, exceto se for utilizada na replantação de outra espécie igualmente do Grupo I, sem prejuízo dos regimes legais específicos de proteção de determinadas espécies e do regime jurídico das ações de arborização e rearborização;
c) O recurso a outras espécies que não se encontrem identificadas no Grupo I ou Grupo II, ou reconversões em situações distintas das referidas na alínea anterior, tem de ser tecnicamente fundamentado, com base nas características da espécie a usar e condições edafoclimáticas do local de instalação, e ser devidamente autorizado pelo ICNF, I. P.;
d) O disposto na alínea a) não se aplica em reconversões de áreas ocupadas com espécies do Grupo I, quando a espécie a replantar for o Ilex aquifolium (azevinho), o Quercus rotundifólia (azinheira) ou o Quercus suber (sobreiro) e estas espécies fizerem parte das espécies do Grupo II;
e) Admitem-se reconversões de povoamento puro de espécies do Grupo I, para povoamentos mistos com espécies do Grupo II, se a espécie do Grupo I mantiver a dominância.
2 - Normas específicas a aplicar na Sub-região homogénea Estrela:
a) Função geral de conservação de habitats, de espécies da fauna e da flora e de geomonumentos;
b) Função geral de recreio e valorização da paisagem;
c) Função geral de silvopastorícia, da caça e da pesca nas águas interiores.
3 - As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região homogénea correspondem às normas das funções referidas no número anterior.
4 - Nesta sub-região devem ser privilegiadas as seguintes espécies florestais:
I) Espécies a privilegiar (Grupo I):
II) Outras espécies a privilegiar (Grupo II):
i) Aveleira (Corylus avellana);
ii) Azevinho (Ilex aquifolium);
iii) Carvalho-alvarinho (Quercus robur);
iv) Carvalho-americano (Quercus rubra);
v) Carvalho-negral (Quercus pyrenaica);
vi) Castanheiro (Castanea sativa);
vii) Cerejeira-brava (Prunus avium);
viii) Medronheiro (Arbutus unedo);
ix) Nogueira-preta (Juglans nigra);
x) Pinheiro-bravo (Pinus pinaster);
xi) Sobreiro (Quercus suber).
i) Azinheira (Quercus rotundifolia);
ii) Carvalho português (Quercus faginea);
iii) Cedro-do-Buçaco (Cupressus lusitanica);
iv) Cedro-do-Oregon (Chamaecyparis lawsoniana);
v) Choupos (Populus sp);
vi) Eucalipto (Eucalyptus globulus);
vii) Freixo (Fraxinus angustifolia);
viii) Lódão-bastardo (Celtis australis);
ix) Pinheiro larício (Pinus nigra);
x) Pinheiro silvestre (Pinus sylvestris);
xi) Pinheiro-insigne (Pinus radiata);
xii) Pinheiro-manso (Pinus pinea);
xiii) Pseudotsuga (Pseudotsuga menziesii).
5 - Normas específicas a aplicar na Sub-região homogénea Raia Norte:
a) Função geral de produção;
b) Função geral de proteção;
c) Função geral de silvopastorícia, da caça e da pesca nas águas interiores.
6 - As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região homogénea correspondem às normas das funções referidas no número anterior.
7 - Nesta sub-região devem ser privilegiadas as seguintes espécies florestais:
I) Espécies a privilegiar (Grupo I):
II) Outras espécies a privilegiar (Grupo II):
i) Aveleira (Corylus avellana);
ii) Carvalho português (Quercus faginea);
iii) Carvalho-alvarinho (Quercus robur);
iv) Carvalho-negral (Quercus pyrenaica);
v) Castanheiro (Castanea sativa);
vi) Cerejeira-brava (Prunus avium);
vii) Lódão-bastardo (Celtis australis);
viii) Medronheiro (Arbutus unedo);
ix) Nogueira-preta (Juglans nigra);
x) Pinheiro-bravo (Pinus pinaster);
xi) Pinheiro-insigne (Pinus radiata);
xii) Pseudotsuga (Pseudotsuga menziesii);
xiii) Sobreiro (Quercus suber).
i) Azevinho (Ilex aquifolium);
ii) Azinheira (Quercus rotundifolia);
iii) Carvalho-americano (Quercus rubra);
iv) Cedro-do-Buçaco (Cupressus lusitanica);
v) Cedro-do-Oregon (Chamaecyparis lawsoniana);
vi) Choupos (Populus sp);
vii) Eucalipto (Eucalyptus globulus);
viii) Freixo (Fraxinus angustifolia);
ix) Pinheiro larício (Pinus nigra);
x) Pinheiro silvestre (Pinus sylvestris);
xi) Pinheiro-manso (Pinus pinea).
III - Planos de Gestão Florestal (PGF)
1 - Explorações sujeitas a PGF:
a) Estão sujeitas a PGF as explorações florestais e agroflorestais públicas e comunitárias, nos termos estabelecidos no artigo 5.º da Lei de Bases da Política Florestal;
b) Encontram-se igualmente sujeitas à elaboração obrigatória de PGF as explorações florestais e agroflorestais privadas com área igual ou superior a 25 hectares;
c) Sem prejuízo da legislação específica, estão excluídas da necessidade de elaboração de PGF as explorações florestais e agroflorestais que se encontrem obrigadas pelo PGF da Zona de Intervenção Florestal (ZIF) que abranja a área de exploração.
2 - Explorações não sujeitas a PGF:
As explorações florestais e agroflorestais privadas de área inferior à mínima obrigatória submetida a PGF, desde que não integradas em ZIF, ficam sujeitas ao cumprimento das seguintes normas mínimas:
a) Normas de silvicultura preventiva apresentadas no Capítulo E, do Documento Estratégico e referenciadas no Anexo I do regulamento do PROF-CI;
b) Normas gerais de silvicultura apresentadas no Capítulo E do Documento Estratégico e referenciadas no Anexo I do regulamento do PROF-CI;
c) Modelos de silvicultura a adaptar à sub-região homogénea onde se insere a exploração, apresentadas no Capítulo E, do Documento Estratégico e referenciadas no Anexo II do regulamento do PROF-CI.
IV - Medidas de intervenção comuns e específicas por sub-regiões homogéneas
Visando alcançar adequadamente os objetivos específicos definidos no PROF-CI, são estabelecidas as medidas de intervenção comuns à região do PROF-CI e as medidas de intervenção comuns à região do PROF-CI e as medidas de intervenção específicas para as sub-regiões homogéneas que constam no Anexo III do regulamento do PROF-CI.
V - Limite máximo de área a ocupar por eucalipto
Para efeitos de aplicação do estabelecido no Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, na sua redação atual e, em conformidade com o estabelecido no Anexo IV do regulamento do PROF-CI, o limite máximo de área (em hectares) a ocupar por espécies do género Eucalyptus spp. no concelho da Guarda é de 75 hectares.
ANEXO III
1 - Habitats e espécies referenciadas para a zona especial de conservação Serra da Estrela
Habitats naturais e seminaturais constantes do Anexo B-I do DL n.º 49/2005
3130
Águas estagnadas, oligotróficas a mesotróficas, com vegetação da Littorelletea uniflorae e/ou da Isoëto-Nanojuncetea
3150
Lagos eutróficos naturais com vegetação da Magnopotamion ou da Hydrocharition
3260
Cursos de água dos pisos basal a montano com vegetação da Ranunculion fluitantis e da Callitricho-Batrachion
3270
Cursos de água de margens vasosas com vegetação da Chenopodion rubri p.p. e da Bidention p.p.
3280
Cursos de água mediterrânicos permanentes da Paspalo-Agrostidion com cortinas arbóreas ribeirinhas de Salix e Populus alba
3290
Cursos de água mediterrânicos intermitentes da Paspalo-Agrostidion
4010
Charnecas húmidas atlânticas setentrionais de Erica tetralix
4020*
Charnecas húmidas atlânticas temperadas de Erica ciliaris e Erica tetralix
4030
Charnecas secas europeias
4060
Charnecas alpinas e boreais
4090
Charnecas oromediterrânicas endémicas com giestas espinhosas
5120
Formações montanas de Cytisus purgans
5230*
Matagais arborescentes de Laurus nobilis
5330
Matos termomediterrânicos pré-desérticos
6160
Prados oro-ibéricos de Festuca indigesta
6220*
Subestepes de gramíneas e anuais da Thero-Brachypodietea
6230*
Formações herbáceas de Nardus, ricas em espécies, em substratos siliciosos das zonas montanas (e das zonas submontanas da Europa continental)
6410
Pradarias com Molinia em solos calcários, turfosos e argilo-limosos (Molinion caeruleae)
6430
Comunidades de ervas altas higrófilas das orlas basais e dos pisos montano a alpino
6510
Prados de feno pobres de baixa altitude (Alopecurus pratensis, Sanguisorba officinalis)
7140
Turfeiras de transição e turfeiras ondulantes
8130
Depósitos mediterrânicos ocidentais e termófilos
8220
Vertentes rochosas siliciosas com vegetação casmofítica
8230
Rochas siliciosas com vegetação pioneira da Sedo-Scleranthion ou da Sedo albi-Veronicion dillenii
8310
Grutas não exploradas pelo turismo
91E0*
Florestas aluviais de Alnus glutinosa e Fraxinus excelsior (Alno-Padion, Alnion incanae, Salicion albae)
9230
Carvalhais galaico-portugueses de Quercus robur e Quercus pyrenaica
9260
Florestas de Castanea sativa
92A0
Florestas-galerias de Salix alba e Populus alba
9330
Florestas de Quercus suber
9340
Florestas de Quercus ilexe Quercus rotundifolia
9580*
Florestas mediterrânicas de Taxus baccata
*Habitats prioritários
Espécies da Flora constantes do anexo B-II do Decreto-Lei n.º 49/2005 de 24/02
Código espécie
Espécie
Anexos
1385
Bruchia vogesiaca
II
1793
Centaurea micrantha ssp. herminii
II, IV
1784
Centaurea rothmalerana
II, IV
1885
Festuca elegans
II, IV
1890
Festuca henriquesii
II, IV
1891
Festuca summilusitana
II, IV
1390*
Marsupella profunda
II
1865
Narcissus asturiensis
II, IV
1733
Veronica micrantha
II, IV
*Espécie prioritária
Espécies da Fauna constantes do anexo B-II do Decreto-Lei n.º 49/2005 de 24/02
Código espécie
Espécie
Anexos
1078*
Callimorpha quadripunctaria
II
1088
Cerambyx cerdo
II, IV
1065
Euphydryas aurinia
II
1024
Geomalacus maculosus
II, IV
1083
Lucanus cervus
II
1041
Oxygastra curtisii
II, IV
1116
Chondrostoma polylepis
II
1135
Rutilus macrolepidotus
II
1172
Chioglossa lusitanica
II, IV
1249
Lacerta monticola
II, IV
1259
Lacerta schreiberi
II, IV
1221
Mauremys leprosa
II, IV
1301
Galemys pyrenaicus
II, IV
1355
Lutra lutra
II, IV
1308
Barbastella barbastellus
II, IV
1310
Miniopterus schreibersi
II, IV
1307
Myotis blythii
II, IV
1321
Myotis emarginatus
II, IV
1324
Myotis myotis
II, IV
1305
Rhinolophus euryale
II, IV
1304
Rhinolophus ferrumequinum
II, IV
1302
Rhinolophus mehelyi
II, IV
1303
Rhinolophus hipposideros
II, IV
*Espécie prioritária
Outras Espécies dos Anexos B-IV e B-V do Decreto-Lei n.º 49/2005 de 24/02
Espécie
Anexo
Flora
Armeria sampaioi
V
Arnica montana
V
Cladina arbuscula
V
Cladina portentosa
V
Cladina rangiferina
V
Gentiana lutea
V
Iris lusitanica
V
Lycopodium clavatum
V
Murbeckiella pinnatifida ssp. herminii
V
Murbeckiella sousae
IV
Narcissus bulbocodium
V
Narcissus triandrus
IV
Rubus genevieri ssp. herminii
V
Ruscus aculeatus
V
Scilla beirana
IV
Scrophularia herminii
V
Scrophularia sublyrata
V
Senecio caespitosus
IV
Sphagnum capillifolium
V
Sphagnum compactum
V
Sphagnum girgensohnii
V
Sphagnum palustre
V
Sphagnum recurvum complex
V
Sphagnum russowi
V
Sphagnum squarrosum
V
Sphagnum tenellum
V
Spiranthes aestivalis
IV
Teucrium salviastrum ssp. salviastrum
V
Thymelaea broterana
IV
Espécie
Anexo
Fauna
Discoglossus galganoi
IV
Bufo calamita
IV
Rana iberica
IV
Rana perezi
V
Triturus marmoratus
IV
Felis silvestris
IV
Eptesicus serotinus
IV
Myotis daubentoni
IV
Myotis nattereri
IV
Nyctalus leisleri
IV
Pipistrellus pipistrellus
IV
Plecotus auritus
IV
Plecotus austriacus
IV
Tadarida teniotis
IV
2 - Orientações de gestão
Agricultura e Pastorícia
Adotar práticas de pastoreio específicas
3130; 3270; 4010; 4020*; 5330; 6230*; 6410; 6430; 6510; 9580*
Lacerta monticola; Centaurea micrantha spp herminii; Festuca summilusitana (pastoreio de percurso)
Euphydryas aurinia (baixo encabeçamento, preferencialmente bovinos)
Mauremys leprosa (salvaguardar do pastoreio os locais mais sensíveis)
Manter práticas de pastoreio extensivo
3280; 3290; 4030; 4060; 5120; 6160; 6220*; 6410
Barbastella barbastellus; Festuca henriquesii; Miniopterus schreibersi; Myotis blythii; Myotis emarginatus; Myotis myotis; Rhinolophus euryale; Rhinolophus ferrumequinum; Rhinolophus hipposideros
Salvaguardar de pastoreio
91E0*; 9230; 9330; 9340; 9580
Aumentar a pressão do pastoreio
6230*
Remover, por corte mecânico, a biomassa aérea não pastoreada
6230*
Condicionar queimadas
4010; 4020*; 7140
Euphydryas aurinia (particularmente nas fases de ovo e crisálida)
Assegurar mosaico de habitats
Barbastella barbastellus; Miniopterus schreibersi; Myotis blythii; Myotis emarginatus; Myotis myotis; Rhinolophus euryale; Rhinolophus ferrumequinum; Rhinolophus hipposideros (bosquetes, sebes e matos, intercalados com zonas mais abertas de pastagens e zonas agrícolas)
Euphydryas aurinia (áreas mais abertas, de prados e pastagens, alternadas com zonas não cortadas/abandonadas recentemente)
Conservar/promover sebes, bosquetes e arbustos
Centaurea rothmalerana (manutenção de sebes de carvalhal)
Euphydryas aurinia (em áreas mais abertas, com o objetivo de criar locais de refúgio e reprodução)
Barbastella barbastellus; Miniopterus schreibersi; Myotis blythii; Myotis emarginatus; Myotis myotis; Rhinolophus euryale; Rhinolophus ferrumequinum; Rhinolophus hipposideros (em áreas mais abertas, para aumentar a diversidade de presas e facilitar deslocações na paisagem)
Lucanus cervus (em especial em áreas mais abertas, de forma a proporcionar madeira em áreas de presença da espécie)
Lutra lutra (promover a manutenção/criação de sebes e bordaduras de vegetação natural na periferia das zonas húmidas)
Promover a manutenção de prados húmidos
Euphydryas aurinia; Festuca henriquesii; Narcissus asturiensis
Assegurar a manutenção de usos agrícolas extensivos
6430; 6510
Condicionar a intensificação agrícola
Barbastella barbastellus; Callimorpha quadripunctaria; Chioglossa lusitanica; Euphydryas aurinia; Geomalacus maculosus; Miniopterus schreibersi; Myotis blythii; Myotis emarginatus; Myotis myotis; Rhinolophus euryale; Rhinolophus ferrumequinum; Rhinolophus hipposideros
Condicionar mobilização do solo
3130; 5330; 6220*
Condicionar uso de agroquímicos/adotar técnicas alternativas
6230*; 6510; Barbastella barbastellus; Callimorpha quadripunctaria; Cerambyx cerdo; Chioglossa lusitanica; Euphydryas aurinia; Geomalacus maculosus; Lacerta schreiberi; Lucanus cervus; Miniopterus schreibersi; Myotis blythii; Myotis emarginatus; Myotis myotis; Oxygastra curtisii; Rhinolophus euryale; Rhinolophus ferrumequinum; Rhinolophus hipposideros
Condicionar uso de agroquímicos/adotar técnicas alternativas em áreas contíguas ao habitat
3130; 3150; 3260; 3290; 3270; 3280; 6410; 7140; Chioglossa lusitanica; Chondrostoma polylepis; Galemys pyrenaicus; Lacerta schreiberi; Lutra lutra;
Mauremys leprosa; Rutilus macrolepidotus
Outros condicionamentos específicos a práticas agrícolas
4020*; 6510
Euphydryas aurinia (determinar períodos de corte compatíveis com a manutenção das populações, o que geralmente implica retardar o corte da vegetação de forma a não coincidir com os períodos larvar-crisálida)
Condicionar expansão do uso agrícola
4020*; 5230*; 5330; 9330; 9340
Incrementar a sustentabilidade económica de atividades com interesse para a conservação
6220*; 6230*; Narcissus asturiensis
Silvicultura
Conservar/recuperar povoamentos florestais autóctones
Cerambyx cerdo; Lucanus cervus
Centaurea rothmalerana; Festuca elegans (carvalhais e soutos)
Veronica micrantha (adensamento dos povoamentos e manutenção de elevados níveis de naturalidade sem qualquer tipo de intervenção no subcoberto; manutenção dos níveis de escorrência e infiltração das águas no solo ao longo das vertentes vizinhas; conservar matas caducifólias e bosques ribeirinhos)
Barbastella barbastellus; Euphydryas aurinia; Geomalacus maculosus; Miniopterus schreibersi; Myotis blythii; Myotis emarginatus; Myotis myotis; Rhinolophus euryale; Rhinolophus ferrumequinum; Rhinolophus hipposideros (com um subcoberto diversificado)
Conservar/recuperar vegetação dos estratos herbáceo e arbustivo
Barbastella barbastellus; Euphydryas aurinia; Geomalacus maculosus; Miniopterus schreibersi; Myotis blythii; Myotis emarginatus; Myotis myotis; Rhinolophus euryale; Rhinolophus ferrumequinum; Rhinolophus hipposideros
Promover áreas de matagal mediterrânico
9330; 9340; Rhinolophus euryale; Rhinolophus ferrumequinum; Rhinolophus hipposideros
Condicionar a florestação
4020*; 5230*; 5330; 6510; 8220; 9330; 9340; Festuca summilusitana
Tomar medidas que impeçam a florestação
4090
Adotar práticas silvícolas específicas
5330; 91E0*; 9230; 9260; 92A0; 9330; 9340; 9580*
Festuca elegans (condicionar o corte das formações florestais de cuja orla a espécie faz parte, bem como a limpeza destas orlas)
Promover a regeneração natural
91E0*; 9230; 9330; 9340; Veronica micrantha
Manter árvores mortas ou árvores velhas com cavidades
Barbastella barbastellus; Cerambyx cerdo; Lucanus cervus; Myotis emarginatus
Incrementar sustentabilidade económica de atividades com interesse para a conservação
9230; 9260; 9330; 9340
Reduzir risco de incêndio
5330; 91E0*; 9230; 9330; 9340; 9580*; Barbastella barbastellus; Callimorpha quadripunctaria; Cerambyx cerdo; Chioglossa lusitanica; Chondrostoma polylepis; Euphydryas aurinia; Galemys pyrenaicus; Geomalacus maculosus; Lacerta montícola; Lacerta schreiberi; Lucanus cervus; Lutra lutra; Mauremys leprosa; Miniopterus euryale; Rhinolophus ferrumequinum; Rhinolophus hipposideros; Rutilus macrolepidotus
Construção e Infraestruturas
Condicionar a construção de infraestruturas
4060; 5230*; 5330; 6160; 6220*; 6230*; 7140; 8130; 8220; 8230; 9330; 9340; Narcissus asturiensis; Veronica micrantha
Chioglossa lusitanica; Galemys pyrenaicus; Lacerta schreiberi (na construção de novas estradas ou alargamento das existentes evitar a proximidade às linhas de água)
Apoiar tecnicamente o alargamento de estradas e a limpeza de taludes
Veronica micrantha
Chioglossa lusitanica; Galemys pyrenaicus; Lacerta schreiberi (em zonas adjacentes às linhas de água, de forma a não aterrar/destruir as margens das linhas de água e a vegetação aí existente)
Euphydryas aurinia (em áreas mais sensíveis efetuar estes trabalhos em função do ciclo de vida da espécie)
Condicionar expansão urbano-turística
4060; 5330; 6160; 7140; 8220; 8230; 8310; 9330; 9340; Festuca summilusitana
Chioglossa lusitanica; Lacerta monticola; Lutra lutra; Mauremys leprosa (ordenar expansão urbano-turística de forma a não afetar as áreas mais sensíveis)
Condicionar construção de açudes em zonas sensíveis
3260; 3290; 5230*; 91E0*; Chondrostoma polylepis; Galemys pyrenaicus; Lacerta schreiberi; Rutilus macrolepidotus; Veronica micrantha
Condicionar construção de barragens em zonas sensíveis
3260; 3290; 5230*; 91E0*; Chondrostoma polylepis; Galemys pyrenaicus; Lacerta schreiberi; Rutilus macrolepidotus; Veronica micrantha
Assegurar caudal ecológico
3260; Chondrostoma polylepis; Galemys pyrenaicus; Lutra lutra; Mauremys leprosa; Rutilus macrolepidotus
Melhorar transposição de barragens/açudes
Galemys pyrenaicus (implementação de canais de bypass naturalizados ou outras passagens para peixes adaptadas à espécie)
Chondrostoma polylepis; Rutilus macrolepidotus (colocação de passagens adequadas para peixes)
Reduzir mortalidade acidental
Lutra lutra (passagens para fauna e sinalizadores em rodovias; implementar dispositivos dissuasores da passagem e entrada da espécie nas pisciculturas)
Galemys pyrenaicus (implementar grelhas de malha fina/dispositivos dissuasores à entrada dos canais/circuitos de adução de água de pisciculturas e aproveitamentos hidráulicos e hidroelétricos, com vista a evitar a entrada e morte de animais nestas infraestruturas)
Outros usos e Atividades
Monitorizar, manter/melhorar qualidade da água
3130; 3150; 3260; 3270; 3280; 3290; 5230*; 6410; 7140; 8310; Chioglossa lusitanica; Lacerta schreiberi; Lutra lutra; Mauremys leprosa; Oxygastra curtisii
Galemys pyrenaicus (considerando como valores de referência os limites previstos nas “Normas de qualidade aplicáveis às águas piscícolas”, de acordo com o disposto no DL n.º 236/98, de 1 de agosto)
Barbastella barbastellus; Miniopterus schreibersi; Myotis blythii; Myotis emarginatus; Myotis myotis; Rhinolophus euryale; Rhinolophus ferrumequinum; Rhinolophus hipposideros (conservação das suas áreas de alimentação)
Chondrostoma polylepis; Rutilus macrolepidotus (considerando como valores de referência os limites previstos para as “águas de ciprinídeos”, de acordo com o disposto no DL n.º 236/98, de 1 de agosto)
Condicionar captação de água
3260; 7140
Chioglossa lusitanica; Chondrostoma polylepis; Galemys pyrenaicus; Lutra lutra; Mauremys leprosa; Oxygastra curtisii; Rutilus macrolepidotus (nas zonas mais sensíveis e durante os meses de menor pluviosidade)
Condicionar drenagem
3260; 4010; 4020*; 6410; 7140; 91E0*; Mauremys leprosa
Chioglossa lusitanica (em zonas mais sensíveis)
Conservar/recuperar vegetação ribeirinha autóctone
Barbastella barbastellus; Callimorpha quadripunctaria; Cerambyx cerdo; Chioglossa lusitanica; Chondrostoma polylepis; Galemys pyrenaicus; Lacerta schreiberi; Lucanus cervus; Lutra lutra; Mauremys leprosa; Miniopterus schreibersi; Myotis blythii; Myotis emarginatus; Myotis myotis; Oxygastra curtisii; Rhinolophus euryale; Rhinolophus ferrumequinum; Rhinolophus hipposideros; Rutilus macrolepidotus; Geomalacus maculosus
Condicionar intervenções nas margens e leito de linhas de água
3260; 3270; 3280; 3290; 5230*; 91E0; 9230; 92A0; Callimorpha quadripunctaria; Chioglossa lusitanica; Chondrostoma polylepis; Galemys pyrenaicus; Lacerta schreiberi; Lutra lutra; Mauremys leprosa; Oxygastra curtisii; Rutilus macrolepidotus
Regular uso de açudes e charcas
Mauremys leprosa (salvaguardar do gado os charcos temporários; evitar a mobilização dos charcos temporários localizados em terrenos agrícolas)
Ordenar acessibilidades
4060; 9330; 9340
Tomar medidas que impeçam a circulação de viaturas fora dos caminhos estabelecidos
5230*
Ordenar atividades de recreio e lazer
4060; 6160; 6230*; 7140
Galemys pyrenaicus; Lacerta monticola; Mauremys leprosa (nas áreas mais sensíveis, associadas às zonas húmidas)
Ordenar prática de desporto da natureza
6230*; 8310
Chondrostoma polylepis; Galemys pyrenaicus; Rutilus macrolepidotus (desportos associados aos cursos de água)
Miniopterus schreibersi; Myotis blythii; Myotis emarginatus; Myotis myotis; Rhinolophus euryale; Rhinolophus ferrumequinum; Rhinolophus hipposideros; Rhinolophus mehelyi (espeleologia)
Reduzir mortalidade acidental
Barbastella barbastellus; Rhinolophus euryale; Rhinolophus ferrumequinum; Rhinolophus hipposideros (evitar uso de vedações rematadas no topo com arame farpado)
Regular dragagens e extração de inertes
8130; 8220; 8310; Oxygastra curtisii
Galemys pyrenaicus (tomar medidas que impeçam a extração de inertes nas linhas de água, durante o período de reprodução da espécie, entre março e julho)
Mauremys leprosa (tomar medidas que impeçam a extração de inertes nas zonas coincidentes com áreas de reprodução)
Chondrostoma polylepis; Rutilus macrolepidotus (tomar medidas que impeçam a extração de inertes nos locais de reprodução da espécie, em qualquer época do ano; nos restantes locais, condicionar durante a Primavera)
Tomar medidas que impeçam a deposições de dragados ou outros aterros
Chondrostoma polylepis; Galemys pyrenaicus; Rutilus macrolepidotus (em áreas mais sensíveis)
Moderar a aplicação de sal nas vias públicas
3130; 6230*; 7140
ANEXO IV
Unidades Operativas de Planeamento e Gestão (UOPG)
UOPG 1 - Expansão do Novo Polo Industrial da Guarda:
i) Forma de planeamento: Plano de Urbanização e/ou Plano de Pormenor;
ii) Objetivos: Potenciar o crescimento económico e a competitividades territorial através da expansão da atual Plataforma Logística Empresarial da Guarda; Alargar a oferta municipal de terrenos infraestruturados para acolher atividades económicas;
iii) Parâmetros urbanísticos: Os previstos para as áreas de reserva para espaço de atividades económicas a programar;
iv) Aspetos relevantes a considerar: Áreas integradas na REN e na RAN; Servidões da Rede Elétrica, Gasodutos do 1.º Escalão ou de alta pressão e de 2.º Escalão ou de média pressão; Servidões da Linha Ferroviária da Beira Alta; Traçado da via de acesso local entre a Plataforma Logística de Iniciativa empresarial e ao aglomerado de Galegos; Património arqueológico existente nas imediações.
UOPG 2 - Plataforma Logística da Linha da Beira Alta:
i) Forma de planeamento: Plano de Urbanização e/ou Plano de Pormenor;
ii) Objetivo: Potenciar o crescimento económico e a competitividade territorial através da criação de uma nova Plataforma Logística Empresarial que possibilite a expansão do Porto Seco da Guarda;
iii) Parâmetros urbanísticos: Os previstos para os espaços de atividades económicas a programar;
iv) Aspetos relevantes a considerar: Áreas integradas na REN e na RAN; Servidões da Rede Elétrica, Gasodutos do 1.º Escalão ou de alta pressão e de 2.º Escalão ou de média pressão; Servidão da Autoestrada A23; Servidões da Linha Ferroviária da Beira Alta; Traçado da via de acesso local entre a Plataforma Logística de Iniciativa Empresarial e Galegos; e Traçado da Variante Este à Guarda; Vias de articulação entre as duas e respetivas interseções.
UOPG 3 - Plataforma Logística da Linha da Beira Baixa:
i) Forma de planeamento: Plano de Pormenor;
ii) Objetivos: Potenciar o crescimento económico e a competitividades territorial através da criação de uma área de localização empresarial; promover o ordenamento urbanístico da área de intervenção tendo em conta as unidades já instaladas; alargar a oferta municipal de terrenos infraestruturados para acolher atividades económicas;
iii) Parâmetros urbanísticos: Os previstos para as áreas de reserva para espaço de atividades económicas a programar;
iv) Aspetos relevantes a considerar: Áreas integradas na REN e na RAN; Servidões da Rede Elétrica, Gasodutos do 1.º Escalão ou de alta pressão e de 2.º Escalão ou de média pressão; Servidões da Linha Ferroviária da Beira Baixa; Servidão da Autoestrada A23; No Rodoviário de Acesso à EN 233.
UOPG 4 - Área de Localização Empresarial de Sobral da Serra:
i) Forma de planeamento: Plano de Pormenor;
ii) Objetivos: Potenciar o crescimento económico e a competitividades territorial através da criação de uma área de localização empresarial; alargar a oferta municipal de terrenos infraestruturados para acolher atividades económicas que requerem menor centralidade e mais espaço para laboração e para armazenagem;
iii) Parâmetros urbanísticos: Os previstos para as áreas de reserva para espaço de atividades económicas a programar;
iv) Aspetos relevantes a considerar: Áreas integradas na REN e na RAN; Servidões da Rede Elétrica, Gasodutos do 1.º Escalão ou de alta pressão e de 2.º Escalão ou de média pressão; Servidão da Autoestrada A25; Nó Rodoviário de Acesso ao IP5. Acessos locais à EM 581 e à Variante ao IP5.
UOPG 5 - Área de Localização Empresarial de Porto da Carne:
i) Forma de planeamento: Plano de Pormenor;
ii) Objetivos: Potenciar o crescimento económico e a competitividades territorial através da criação de uma área de localização empresarial; promover o ordenamento urbanístico da área de intervenção tendo em conta as unidades já instaladas; alargar a oferta municipal de terrenos infraestruturados para acolher atividades económicas que requerem menor centralidade e mais espaço para laboração e para armazenagem;
iii) Parâmetros urbanísticos: Os previstos para as áreas de reserva para espaço de atividades económicas a programar;
iv) Aspetos relevantes a considerar: Áreas integradas na REN e na RAN; Servidões da Rede Elétrica, Gasodutos do 1.º Escalão ou de alta pressão e de 2.º Escalão ou de média pressão; Servidão da Autoestrada A25; Nó Rodoviário de Acesso ao IP5. Acessos locais à EM 581 e à Variante ao IP5.
UOPG 6 - Área de Localização Empresarial de Gonçalo:
i) Forma de planeamento: Plano de Pormenor ou Loteamento Urbano ou Unidade de Execução;
ii) Objetivos: Potenciar o crescimento económico e a competitividades territorial através da criação de uma área de localização empresarial; promover o ordenamento urbanístico da área de intervenção; alargar a oferta municipal de terrenos infraestruturados para acolher atividades económicas que requerem menor centralidade; criar condições para a fixação de empresas de base local designadamente da cestaria e vimes.
iii) Parâmetros urbanísticos: Os previstos para os Espaços de atividades económicas a programar;
iv) Aspetos relevantes a considerar: Áreas integradas na REN e na RAN; Acessos locais à Avenida dos Cesteiros;
UOPG 7 - Área de Localização Empresarial de Benespera:
i) Forma de planeamento: Plano de Pormenor ou Loteamento Urbano ou Unidade de Execução;
ii) Objetivos: Potenciar o crescimento económico e a competitividades territorial através da criação de uma área de localização empresarial; promover o ordenamento urbanístico da área de intervenção tendo em conta as unidades já instaladas; alargar a oferta municipal de terrenos infraestruturados para acolher atividades económicas que requerem menor centralidade; criar condições para a fixação de empresas de base local.
iii) Parâmetros urbanísticos: Os previstos para os Espaços de atividades económicas a programar;
iv) Aspetos relevantes a considerar: Integrar o antigo traçado da EN 18-2 como via estruturante principal; Património arqueológico existente.
UOPG 8 - Plano de Urbanização do Vale de São Francisco:
i) Forma de planeamento: Plano de Urbanização;
ii) Objetivos: Promover o ordenamento e a requalificação urbanístico da área de intervenção e a melhoria da articulação das redes de infraestruturas existentes e dos espaços urbanos inseridos na cidade da Guarda, na Quinta do Torrão e Alfarazes; Reservar espaços para a instalação de um “Recinto de Feiras”, para a criação de um espaço polivalente onde possam desenvolvidas atividades ao ar livre os espetáculos itinerantes e para a ampliação do cemitério da Guarda; Criar bolsas de estacionamento junto dos espaços centrais da cidade da Guarda; promover a melhoria das infraestruturas de mobilidade motorizada e ativa; promover a valorização ambiental e paisagística do vale de S. Francisco e garantir a sua articulação e integração na cidade da na estrutura verde urbana.
iii) Parâmetros urbanísticos: Os previstos para as categorias de Solo Urbano e categorias de Solo Rural integradas na área de intervenção;
iv) Aspetos relevantes a considerar: os traçados das vias existentes; a existência de áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional e na Reserva Agrícola Nacional; Património arquitetónico e arqueológico existente, classificado e identificado, Servidões da Rede Elétrica, Gasodutos de 2.º Escalão ou de média pressão; Criação de variante a Alfarazes.
ANEXO V
Regulamento do Centro Histórico da Cidade da Guarda, dos Núcleos Antigos dos Aglomerados Urbanos e Rurais e do Núcleo Antigo da Póvoa do Mileu