- 1 -A edificabilidade de um dado prédio ou parcela de prédio é determinada pelos parâmetros urbanísticos estabelecidos para a respetiva categoria ou subcategoria de espaço, sejam eles de ordem quantitativa ou qualitativa, condicionados às limitações impostas pelas servidões administrativas ou restrições de utilidade pública eventualmente existentes e sem prejuízo das exceções previstas pelo PDM.
- 2 -Quando a edificabilidade de um prédio ou parcela de prédio for determinada pelo índice de utilização do solo, não se consideram as áreas de construção afetas a equipamentos de utilização coletiva de natureza pública, independentemente dos usos existentes admitidos pelo PDM.
Artigo 15.º — Determinação da edificabilidade
Vigente desde: 18/12/2025