- 1 -A Estrutura Ecológica Municipal, identificada na Planta de Ordenamento - Outras Salvaguardas, é constituída por um conjunto articulado de áreas com características biofísicas especiais que desempenham um papel determinante no equilíbrio ecológico e ambiental do território e na valorização dos recursos patrimoniais e paisagísticos, proporcionando a estruturação das atividades urbanas e rurais de forma integrada e sustentável.
- 2 -A Estrutura Ecológica Municipal incorpora as seguintes componentes:
- a)As áreas integradas nos espaços naturais e paisagísticos identificados na Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo;
- b)As áreas da Reserva Ecológica Nacional inseridas nas áreas relevantes para a sustentabilidade do ciclo hidrológico terrestre, os leitos e margens dos cursos de água, leito, margem e faixa de proteção das albufeiras, as zonas adjacentes e áreas estratégicas de infiltração proteção e recarga de aquíferos integrados ou não na alínea anterior;
- c)Os espaços agrícolas e florestais integrantes dos corredores ecológicos identificados no Programa Regional de Ordenamento Florestal do Centro Interior, integrados ou não nas alíneas anteriores;
- d)Os elementos integrantes da estrutura ecológica urbana constituídos pelos espaços verdes de utilização coletiva e pelos espaços verdes de proteção identificados na Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo, que formam uma rede ecológica e ambiental fortemente integrada e articulada com o ambiente urbano;
- e)Os leitos dos cursos de água situados no interior dos perímetros urbanos e os seus troços que constituam limite dos referidos perímetros, não inseridos nas alíneas anteriores;
- f)Os elementos complementares da estrutura ecológica urbana, constituídos por:
- i)Outras áreas verdes públicas existentes ou a criar, quando não incluídas na categoria de espaços verdes, nomeadamente áreas verdes de utilização pública resultantes de operações de loteamento ou de operações urbanísticas de impacte relevante ou semelhante;
- ii)Os corredores viários arborizados que integrem faixas para os meios de mobilidade suave como ciclovias e percursos pedonais;
- iii)Os maciços arborizados e alinhamentos arbóreos situados em espaço público no interior dos perímetros urbanos.
- 3 -Integram a estrutura ecológica urbana as áreas, públicas ou privadas, que como tal vierem a ser estabelecidas em plano de urbanização ou plano de pormenor.
Artigo 39.º — Identificação
Vigente desde: 18/12/2025