- 1 -Nos solos rústicos integrados no POPNSE, com exceção da categoria de aglomerados ruais as disposições contantes desta subsecção prevalecem sobre todas as restantes constantes deste regulamento, com exceção das relativas a servidões e restrições de utilidade pública e a regimes legais específicos.
- 2 -Os solos rústicos integrados no POPNSE, encontram-se integrados nas seguintes tipologias e regimes de proteção, identificados na Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do solo:
- a)Áreas de proteção parcial do tipo II;
- b)Áreas de proteção parcial do tipo III,
- c)Áreas de proteção complementar.
Artigo 55.º — Disposições gerais
Vigente desde: 18/12/2025