- 1 -Na área de intervenção do POPNSE, a realização de quaisquer edificações deve obedecer ao regime de proteção definido em cada tipo de área, atendendo a critérios de qualidade ambiental e de integração paisagística.
- 2 -É obrigatória a recuperação e o tratamento paisagístico das áreas alteradas pelas obras de edificação.
- 3 -Os projetos são acompanhados, além do disposto na legislação aplicável, dos seguintes elementos:
- a)Inventariação dos valores naturais afetados com a execução dos trabalhos;
- b)Estudo de integração paisagística à escala adequada.
- 4 -A implantação das edificações no terreno fica sujeita aos condicionalismos impostos pelo regime do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais.
Artigo 58.º — Edificações
Vigente desde: 18/12/2025