- 1 -Os espaços agrícolas, identificados na Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo, integram os solos agrícolas de elevada capacidade, integrados na Reserva Agrícola Nacional (RAN), solos integrados em regadios e solos de menor aptidão com potencial agrícola que, globalmente, se destinam ao desenvolvimento das atividades agrícolas privilegiando as produções agrícolas ou agropecuárias com denominação de origem protegida sob regimes de exploração extensiva, podendo acolher outras atividades complementares ou potenciadoras do aproveitamento dos recursos em presença.
- 2 -Os espaços florestais, identificados na Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo, integram as áreas do território concelhio com aptidão florestal ocupadas por povoamentos florestais diversos, matos, pastagens, áreas agrícolas e áreas de afloramentos rochosos, particularmente vocacionadas para os usos florestais que constituem os seus usos dominantes.
Artigo 64.º — Definições
Vigente desde: 18/12/2025