- 1 -Os espaços centrais correspondem a áreas urbanas em que a malha urbana e o espaço público se encontram estabilizados, onde existem usos mistos e uma concentração diversificada de atividades que integram funções habitacionais, comércio, serviços, turismo, equipamentos e indústria compatível com o uso habitacional, desempenhando, pelas suas características, funções de centralidade de acordo com a delimitação constante da Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo.
- 2 -Nos espaços centrais são identificados o centro histórico da cidade da Guarda, espaços de equipamento e espaços verdes de utilização coletiva tal como delimitado na Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo.
- 3 -Nos espaços centrais admite-se a coexistência entre os vários usos urbanos mencionados no n.º 1 desde que sejam devidamente asseguradas as condições adequadas ao nível da segurança de pessoas e bens e à qualidade ambiental, no que concerne a ruído, vibrações e produção de efluentes líquidos e gasosos.
- 4 -Nestes espaços pretende-se intensificar o preenchimento dos espaços vazios pela construção de novos edifícios ou pela sua disponibilização como espaço verde de utilização coletiva, incrementando ações de regeneração dos tecidos e atividades em degradação ou abandono, de forma a reforçar a componente habitacional e as atividades terciárias.
- 5 -Pretende-se a valorização do património como essencial à qualificação da imagem urbana e do espaço público e ao reforço do uso habitacional e das atividades comercial, turística e lúdica.
- 6 -Em edifícios com diferentes usos e utilizações, devem ser garantidos, sempre que possível, acessos independentes para os usos habitacionais distintos dos acessos aos restantes usos.
- 7 -É admitida a utilização da totalidade de um edifício para os usos de comércio, equipamentos, serviços, turismo e indústria compatível.
Artigo 80.º — Identificação
Vigente desde: 18/12/2025