- 1 -Não será permitida a ampliação em altura dos edifícios na zona do centro histórico.
- 2 -A autorização eventual da elevação da cércea preexistente ou da colocação de mais de um piso fica sujeita a uma apreciação caso a caso sem que haja prejuízo pela envolvente e seja considerado necessário ao complemento da habitação inferior.
- 3 -Qualquer ampliação considerada viável pela Câmara Municipal fica sujeita às condições do artigo 7.º
Artigo 8.º — Ampliações
Vigente desde: 18/12/2025