- 1 -As construções de raiz deverão procurar uma integração tão perfeita quanto possível com as construções envolventes, nomeadamente no que diz respeito ao revestimento das paredes, dimensões dos vãos, materiais, cores, telhados, caixilharias, etc.
- 2 -Considera-se proibida a utilização, entre outros, dos seguintes materiais e acabamentos exteriores:
Alumínio anodizado;
Mármore;
Estores exteriores plásticos;
Telha de betão ou fibrocimento;
Tintas texturadas;
Azulejos;
Rebocos tipo “chapiscado tirolês”;
Cores metalizadas e vibrantes.
Artigo 7.º — Disposições construtivas das construções de raiz
Vigente desde: 18/12/2025