O presente Regulamento estabelece e regulamenta as formas de proteção de entidades reconhecidas como Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local, nos termos da Lei n.º 42/2017, de 14 de junho, pelas suas características únicas e reconhecido contributo para a identidade do Município de Coimbra, das quais se destacam, desde logo, as Repúblicas de Estudantes, com enfoque nas regras relativas à atribuição de apoio financeiro tendo em vista a comparticipação na aquisição dos imóveis onde as mesmas se encontram instaladas e/ou têm a sua sede.