- 1 -O presente Regulamento aplica-se às bolsas de investigação científica atribuídas pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) para a prossecução de actividades de investigação e desenvolvimento tecnológico e de outras conexas com estas áreas, bem como de actividades de apoio técnico à investigação e desenvolvimento tecnológico.
- 2 -As bolsas previstas e definidas no presente Regulamento, adiante também designadas por bolsas LNEC de investigação científica, não geram, nem titulam, relações de trabalho subordinado nem contratos de prestação de serviços.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 09/03/2004