- 1 -Em cada concurso, o júri de avaliação e selecção das candidaturas às bolsas de investigação científica previstas no presente Regulamento será composto por um mínimo de três investigadores do LNEC, expressamente designados para o efeito, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
- 2 -O júri de avaliação e selecção de candidaturas das bolsas previstas nos artigos 11.º e 12.º deste Regulamento pode incluir, em número não superior a metade menos um do número total de membros, pessoal integrado na carreira técnica superior, área funcional de ciência e tecnologia, ou técnica, área funcional de experimentação.
- 3 -Ao júri referido no número anterior poderão ser agregados especialistas externos ao LNEC que complementem valências na área ou grupo de áreas científicas postas a concurso.
Artigo 16.º — Júri de avaliação e selecção
Vigente desde: 09/03/2004