- 1 -As decisões sobre os resultados da avaliação referida no artigo 17.º serão comunicadas aos candidatos por escrito, em ofício enviado pelo correio, até 60 dias úteis após o termo do prazo de apresentação das candidaturas.
- 2 -Da decisão referida no número anterior pode ser interposto recurso para o presidente do LNEC, no prazo de oito dias úteis após a data de recepção da respectiva comunicação.
- 3 -O recurso referido no número anterior deverá ser enviado por correio registado, com aviso de recepção, ou, em alternativa, ser entregue pessoalmente nos Serviços de Pessoal do LNEC, dentro do horário normal de expediente.
- 4 -Ouvido o júri, o presidente do LNEC decidirá sobre a reclamação apresentada, no prazo máximo de 15 dias úteis a contar da data da sua recepção.
- 5 -Da decisão do presidente do LNEC apenas cabe recurso contencioso.
Artigo 18.º — Divulgação dos resultados
Vigente desde: 09/03/2004