- 1 -A concessão das bolsas LNEC de investigação científica faz-se mediante a atribuição de subsídios.
- 2 -As bolsas LNEC de investigação científica compreendem um subsídio mensal de manutenção e um subsídio diário de alimentação.
- 3 -Não são devidos, em qualquer caso, subsídios de férias, de Natal ou quaisquer outros não expressamente referidos no presente Regulamento.
Artigo 21.º — Componentes da bolsa
Vigente desde: 09/03/2004