- 1 -Será nomeada por despacho, uma equipa multidisciplinar composta preferencialmente por técnicos do Município de Barcelos.
- 2 -A equipa multidisciplinar é, anualmente, nomeada pelo Presidente da Câmara Municipal de Barcelos, tendo em consideração, designadamente, os temas em concreto definidos para o Orçamento Participativo.
- 3 -A equipa multidisciplinar poderá integrar também pessoas da sociedade civil, em face das propostas apresentadas.
- 4 -O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos poderá ainda convidar a integrar a equipa multidisciplinar, personalidades de reconhecido mérito na área temática definida.
- 5 -À equipa multidisciplinar caberá:
- a)Verificar a conformidade das propostas com as presentes normas e a sua viabilidade técnica e financeira.
- b)Apoiar os proponentes e fazer sugestões técnicas nas propostas, caso seja necessário.
- c)Emitir parecer vinculativo sobre a aceitação das propostas.
Artigo 11.º — Equipa multidisciplinar de Apreciação
Vigente desde: 14/02/2023