- 1 -Todas as propostas apresentadas no âmbito do Orçamento Participativo, após o trabalho técnico de transformação em projeto, incluindo as de propriedade intelectual, passam a ser propriedade do Município do Barcelos.
- 2 -As propostas só serão elegíveis, desde que observem o seguinte:
- a)Revestir-se de interesse para o Município de Barcelos e para o bem comum da comunidade, não devem ter fins lucrativos e no caso de serem elegíveis serão submetidas a votação;
- b)Ser inovadoras e diferenciadoras para a região de incidência;
- c)Respeitem os direitos, as liberdades e garantias;
- d)Obedeçam em absoluto às normas deste Regulamento;
- e)Estejam inseridas nas áreas temáticas, conforme indicado no artigo 6.º;
- f)Serem apresentadas em nome individual, ou por grupos de cidadãos, com indicação de nome(s) completo(s), n.º de identificação do Cartão de Cidadão, contacto(s) telefónico(s) e endereço de e-mail(s) válido(s) da(s)/os) respetivo(s)/a proponente(s).
- g)Tratarem-se de projetos que não configurem pedidos de apoio, venda de bens ou serviços que beneficiem direta ou indiretamente o(s) proponente(s).
- h)Não serem comissionadas por marcas registadas, abrangidas por direitos de autor ou tenha sobre si patentes registadas.
- 3 -Em articulação com os proponentes, a equipa multidisciplinar poderá considerar, com a aceitação dos mesmos, uma eventual integração/agregação de várias propostas, perante a semelhança do conteúdo, que se complementem, ou cuja proximidade se verifique a nível de localização, tornando-as numa só proposta.
- 4 -As propostas aprovadas, poderão necessitar de ajustes técnicos, por parte dos serviços municipais, para terem condições de execução.
- 5 -Todas as propostas que impliquem a utilização de terrenos ou edifícios que não sejam do Município de Barcelos, ou de todos ou quaisquer outros bens do domínio privado de qualquer entidade, têm de ter um compromisso prévio da cedência definitiva dessa entidade ao Município de Barcelos, nomeadamente a cedência dos bens para realização do investimento.
Artigo 12.º — Elegibilidade das Propostas
Vigente desde: 14/02/2023