Não serão consideradas para efeitos de votação as propostas que:
- a)Não se sujeitem aos temas entretanto determinados pela Câmara Municipal.
- b)Ultrapassem o estipulado no n.º 4 do artigo 9.º
- c)Contrariem ou sejam incompatíveis com os orçamentos municipais, projetos municipais ou P.P.I. (Plano Plurianual de Investimentos).
- d)Já se encontrem ou se prevejam executar no âmbito do plano anual de atividades municipais, previamente previstas nas Grandes Opções do Plano e Orçamento da Câmara Municipal de Barcelos.
- e)Propostas que interfiram com o P.D.M. (Plano Diretor Municipal) ou outros regulamentos municipais.
- f)Sejam relativas à cobrança de receita ou funcionamento interno da Câmara Municipal Barcelos.
- g)Possam gerar receitas e que estas não sejam consignadas ao Município.
- h)Configurem pedidos de subsídio ou a venda de serviços a entidades concretas.
- i)Sejam comissionadas por marcas registadas, abrangidas por direitos de autor ou tenham sobre si patentes registadas.
- j)Se preveja que a execução exceda o prazo para a sua concretização estabelecido na alínea i) do artigo 8.º, deste regulamento.
- k)A equipa multidisciplinar preveja serem demasiado genéricas ou excessivamente abrangentes, não permitindo a sua adaptação a projeto.
- l)Não sejam tecnicamente exequíveis ou que impliquem custos de manutenção e operacionalidade para a qual o Município de Barcelos não tenha condições de assegurar.
- m)O local de implementação do projeto tenha o acesso restrito ou outras condicionantes que afetem a eficácia da execução do mesmo.
- n)Projetos a serem promovidos em espaços que se consideram como sendo principalmente de uso específico de organismos públicos ou de organizações partidárias ou confessionais.