Compete à Câmara Municipal de Castro Daire, no âmbito do combate ao assédio:
- a)Privilegiar e difundir uma cultura organizacional assente no princípio da não discriminação e de tolerância zero à prática de assédio;
- b)Promover a realização de ações de formação sobre prevenção do assédio no trabalho;
- c)Divulgar informação sobre comportamentos que podem integrar a prática de assédio em contexto laboral e quais as sanções que tais práticas acarretam;
- d)Avaliar os riscos específicos da Organização e adotar um procedimento interno formal de queixa (canal de participação), consagrando o regime de proteção do participante e testemunhas, bem como garantindo a confidencialidade da informação denunciada e contida nos respetivos processos;
- e)Instaurar procedimento disciplinar sempre que haja indícios suficientes de atos suscetíveis de integrar a prática de assédio no local de trabalho;
- f)Sancionar disciplinarmente o autor da prática de assédio no trabalho.