- 1 -O presente Código entra em vigor, após a sua aprovação pela Câmara Municipal de Castro Daire, na data da sua publicitação e divulgação a todos os trabalhadores do Município de Castro Daire.
- 2 -O presente Código será divulgado a todos os trabalhadores do Município de Castro Daire e disponibilizado na página da internet do mesmo.
1 de fevereiro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Martins de Almeida, Dr.
316126463
Artigo 8.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 14/02/2023