O Município da Moita assegura o serviço de transporte escolar aos alunos, residentes no concelho da Moita, que frequentem os estabelecimentos do ensino básico ou secundário, oficial ou particular e cooperativo com contrato de associação e paralelismo pedagógico, situados nas áreas das suas residências e estas se situem a mais de 4km do estabelecimento de ensino ou situando-se a distância inferior, se enquadrem numa das modalidades previstas no presente regulamento.
Artigo 3.º — Alunos abrangidos e critérios de atribuição
Vigente desde: 26/02/2019