- 1 -As áreas de risco potencial significativo de inundação (ARPSI) constantes do Plano de Gestão dos Riscos de Inundações (PGRI) para a Região Hidrográfica do Tejo e Ribeiras do Oeste, aprovado pela Resolução dos Conselho de Ministros n.º 63/2024, de 22 de abril, encontram-se delimitadas na Planta de Implantação - Uso do solo.
- 2 -As áreas de risco potencial significativo de inundação compreendem as seguintes classes de perigosidade:
- a)Muito Alta/Alta;
- b)Média;
- c)Baixa/Muito Baixa.
- 3 -As normas com aplicabilidade às características do Plano, que definem as condições de edificação em função do uso, classificação do solo e classe de perigosidade encontram-se estabelecidas no Anexo II ao presente Regulamento e vigoram cumulativamente com as restantes disposições do Plano, aplicando-se as mais restritivas.
Artigo 14.º — Áreas de risco potencial significativo de inundações
Vigente desde: 19/12/2025