No âmbito das operações urbanísticas a submeter a controlo prévio administrativo devem ser salvaguardadas todas as condições de segurança, nomeadamente:
- a)As constantes na legislação, que estabelece o Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios e nas portarias complementares e normas técnicas aplicáveis;
- b)As que garantam um bom comportamento sísmico que permita a prevenção e redução da vulnerabilidade sísmica;
- c)As que contribuam para assegurar a estabilidade de qualquer intervenção, sendo obrigatória a apresentação de estudos geológicos/geotécnicos para todas as operações urbanísticas, de forma a garantir a estabilidade dos terrenos durante e depois das escavações, durante a execução da obra e durante o tempo de vida útil do edifício;
- d)Não colocando em causa os recursos hídricos e assegurando condições adequadas de escoamento e permeabilidade dos terrenos.