- 1 -Na área de intervenção do PPMO aplicam-se os seguintes instrumentos de gestão territorial de âmbito nacional e regional:
- a)Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), aprovado pela Lei n.º 99/2019, de 5 de setembro;
- b)Plano Regional de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo (PROTOVT), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 64-A/2009, de 6 de agosto e retificado pela Declaração de Retificação n.º 71-A/2009, de 12 de abril;
- c)Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Tejo e Ribeiras Oeste-RH5 (PGRH), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2024, de 3 de abril;
- d)Plano de Gestão dos Riscos de Inundações (PGRI), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2024, de 22 de abril;
- e)Programa Regional de Ordenamento Florestal de Lisboa e Vale do Tejo (PROF LVT), aprovado pela Portaria n.º 52/2019, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 29, de 11 de novembro retificado pela Declaração de Retificação n.º 13/2019, de 12 de abril e alterado pela Portaria n.º 18/2022, de 5 de janeiro.
- 2 -O PPMO concretiza a Unidade Operativa de Planeamento e Gestão UOPG 16 e) da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Torres Vedras e a UOPG 2 do Plano de Urbanização da Cidade de Torres Vedras, compatibilizando-se com ambas no essencial das disposições aplicáveis.
- 3 -O PPMO concretiza as propostas de ocupação do solo do Plano de Urbanização da Cidade de Torres Vedras, adequa a qualificação do solo à escala de plano de pormenor, altera o número máximo de pisos e o índice de ocupação do solo aplicado à tipologia de moradias unifamiliares em banda para os quais estabelece os seus próprios parâmetros no presente Regulamento.
Artigo 3.º — Relação com outros Instrumentos de Gestão Territorial
Vigente desde: 19/12/2025