- 1 -A área de intervenção do Plano será dotada, de áreas, vias ou trajetos que assegurem:
- a)Circulação viária;
- b)Circulação mista e estacionamento;
- c)Circulação pedonal e ciclável;
- d)Estacionamento.
- 2 -A delimitação das áreas, vias ou trajetos consta da Planta de Implantação - Urbanização e edificação do espaço.
Artigo 31.º — Identificação
Vigente desde: 19/12/2025