- 1 -A rede de circulação viária é composta por:
- a)Vias existentes a manter;
- b)Vias propostas;
- c)Vias propostas de circulação partilhada;
- d)Vias propostas de acesso condicionado, de serviço e de emergência.
- 2 -As vias existentes são vias municipais que limitam ou atravessam a área de intervenção do Plano e correspondem a troços da Avenida da Liberdade, Variante Poente à N8 e Estrada Municipal 553, aplicando-se o disposto em matéria de uso e servidão constante de regulamentação municipal.
- 3 -Nas vias referidas no número anterior são permitidas as intervenções necessárias à boa execução das propostas do Plano no que respeita à inserção de ligação às vias propostas, aos atravessamentos pedonais e cicláveis, bem como a reformulação dos perfis ao nível de passeios, ciclovia e introdução de arborização.
- 4 -As vias propostas são vias bidimensionais que asseguram a ligação das áreas funcionais do Plano ao exterior, através de dois viadutos que estabelecem a ligação à Avenida da Liberdade e de um entroncamento com a EM 553, e constituem as vias urbanas que servem os dois alinhamentos de edifícios propostos, espaços públicos de encontro local, a área de equipamento e estacionamento do Parque do Monte Olivete e o Parque da Várzea ou da Ribeira da Conquinha.
- 5 -As vias propostas de circulação partilhada correspondem a troços das vias descritas no número anterior onde a ciclovia partilha a faixa de rodagem com a circulação viária, ficando por isso obrigadas a recorrer a soluções técnicas de construção, pavimentação e/ou sinalização que assegurem uma circulação segura.
- 6 -As vias propostas de acesso condicionado, de serviço e de emergência correspondem ao caminho que atravessa o Parque do Monte Olivete, ligando o troço viário a norte com a área de circulação viária e de estacionamento fronteira ao equipamento E01, assegurando o acesso de veículos de manutenção de espaços verdes e constituindo uma alternativa em caso de sinistro, eliminando qualquer impasse na área do Plano.
- 7 -A via referida no número anterior é comum a percursos pedonais e cicláveis e deve ser executada com pavimentos permeáveis ou semipermeáveis.
- 8 -Os traçados das vias representados na Planta de Implantação - Urbanização e edificação, onde se processa a circulação viária, têm que assegurar, quer em planta quer em perfil, bons níveis de segurança, comodidade e acessibilidade, adotando as soluções adequadas às limitações que se pretende introduzir em função das condições de circulação e de parqueamento.
Artigo 32.º — Circulação viária
Vigente desde: 19/12/2025