- 1 -Os materiais de revestimento e demais acabamentos dos edifícios deverão adotar soluções que promovam integração visual do conjunto edificado nos Parques Urbanos, manifestando-se como expressão de qualidade arquitetónica e construtiva que não potencie o excessivo impacto visual.
- 2 -As soluções a adotar no revestimento dos edifícios de equipamentos deverão privilegiar a utilização de materiais pétreos ou betão, na continuidade do material a aplicar na pavimentação e em muros.
- 3 -Os materiais a utilizar devem, ainda, responder a critérios de ecoeficiência energética.
- 4 -Nos edifícios de habitação não é permitida a instalação de estendais exteriores que ultrapassem o plano da fachada, e a sua instalação por dentro do plano de fachada está condicionada à existência de estrutura de ocultação, devidamente integradas no desenho da fachada do edifício.
Artigo 36.º — Fachadas
Vigente desde: 19/12/2025